(agradecemos que aceitem a divulgação integral no nosso blogue, atendendo à importância pública do assunto para todos os docentes interessados nos concursos de docentes)
2017-03-21
Dando expressão à profunda discordância que a FNE exprimiu na
conclusão do processo negocial ocorrido a propósito da revisão do
diploma de concursos, os Sindicatos de professores que integram a FNE
estão a apresentar ações administrativas em Tribunais Administrativos.
Estas ações denunciam a flagrante violação dos direitos e interesses
legítimos de milhares de docentes que não se veem respeitados por esta
legislação.
Estas ações apontam, entre outros, para a violação do princípio da
igualdade, que é estruturante do Estado de direito democrático, a qual
impõe a igualdade na aplicação do direito, a que é assegurada pela
universalidade da lei e pela proibição de diferenciação de cidadãos com
base em condições meramente subjetivas. Ora, esta legislação introduz
uma discriminação arbitrária e um tratamento diferenciado entre docentes
de carreira, só por pertencerem, uns, aos Quadros de Escola, e outros
aos Quadros de Zona Pedagógica. Esta é uma distinção da mesma situação
que não é nem objetiva, nem adequada, porquanto, o que deveria ser tido
em conta seria a respetiva graduação profissional.
Também é tratada nestas ações a limitação de concurso a quatro grupos
de recrutamento, em violação do Estatuto da Carreira Docente, o que
desta forma faz com que a norma deva ser considerada manifestamente
ilegal.
Entre outras questões suscitadas nestas ações, inclui-se ainda a
designada "norma-travão" que não respeita o princípio de que a
celebração sucessiva de contratos a termo dê lugar à vinculação,
colocando milhares de docentes em situação de emprego precário, apesar
de exercerem funções que correspondem a necessidades permanentes. É que a
imposição do limite de quatro anos para a celebração de contratos a
termo consagra uma desigualdade não justificada face aos restantes
trabalhadores do setor público, bem como face aos trabalhadores do setor
privado, uma vez que, para estes, a duração do contrato a termo não
pode exceder três anos.
Com estas ações, os Sindicatos membros da FNE, agindo de uma forma
concertada, pretendem que seja reposta a justiça e que sejam respeitados
os direitos de milhares de docentes.
Porto, 21 de março de 2017
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Esta notícia, posição da FNE, pode ser lida nos seguintes sites (em actualização):
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Nosso comentário:
Numa mensagem anterior, publicada neste blogue, questionávamos os resultados da intervenção da FNE sobre a divisão ilegal/inconstitucional dos docentes efetivos em duas prioridades.
A FNE deu uma resposta adequada.
A paciência tem limites, quando as ilegalidades não os tem!
Os sindicatos da FNE, decidiram seguir um dos caminhos para contestar as ilegalidades deste Decreto-Lei 28/2017.
O Ministério da Educação e o Governo, apesar de avisados, também por este movimento, acerca das ilegalidades/inconstitucionalidades persistiram em mantê-las.
A Presidência da República e os Partidos Políticos, também por este movimento avisados, poderiam ter intervido, em tempo útil e preventivamente, para eliminar essas ilegalidades deste diploma e não o fizeram.
O que resta para se repor a legalidade?
Reiteramos que este Movimento continuará a contestar as ilegalidades deste Decreto-Lei 28/2017. Recorreremos a todos os mecanismos legais que existem na democracia deste país, para combater a prepotência dos produtores deste diploma e as omissões de alguns intervenientes/negociadores.