Notícia que pode ser lida no jornal Correio da Manhã
A FENPROF e a "obra prima" deste novo Decreto-Lei 28/2017 que regulamenta o concurso dos docentes.
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A Fenprof repete a estratégia ... fazer que contesta, "uma ação de rua, uma manifestãozinha" junto ao ME", para aparecer na comunicação social como defensora dos docentes!
Durante as negociações com o Ministério da Educação para rever o Decreto-Lei 132/2012, amoleceu na defesa da colocação dos docentes pela sua GRADUAÇÃO PROFISSIONAL, não mostrando durante as mesmas grande incómodo pela divisão dos docentes de carreira (QA/QE e QZP) em duas prioridades no Concurso Interno.
Agora, pretende demonstrar descontentamento e descolar da medida, que imputará ao Ministério da Educação e a um dos seus autores e defensor acérrimo (o Diretor de Concursos da DGAE, Dr. Francisco Gonçalves, que pelos vistos ficou ligado aos problemas ocorridos num dos últimos concursos, quando as colocações se arrastaram até início de outubro, gerando muitos protestos nas escolas pela falta de professores).
A FNE, por outro lado, considerou injustas e ilegais algumas normas deste Decreto-Lei 28/2017 e que iria fazer a contestação dessas ilegalidades e injustiças junto do Provedor de Justiça, Presidente da República, Partidos Políticos e Assembleia da República. Foram intenções boas e quanto a resultados? Desconhecem-se.
A Presidência da República promulgou o diploma, não dando, pelos vistos importância às ilegalidades que constam neste Decreto-Lei 28/2017. Nada de criar crispações com o Governo, os cidadãos docentes prejudicados são um problema menor, tal como a violação de alguns artigos da Constituição da República Portuguesa.
Alguns "limpam as mãos", afirmando que não assinaram o acordo com o ME, outros nem isso! Descansam do trabalho que tiveram com as reuniões no ME.
Nada mais fizeram, nem tencionam fazer. Nada de contestações seja de que tipo for, silêncio e omissão é um acto conveniente, pois o concurso não os afecta, já estão colocados.
Quem tem de concorrer são os docentes, logo que se mexam!
Conclusão: os Sindicatos para serem coerentes com a sua ação, apenas terão de eliminar dos seus programas e demais reivindicações a ordenação e colocação dos docentes pela sua GRADUAÇÃO PROFISSIONAL nos concursos.
Portanto, menos trabalho para os Sindicatos e seus juristas!
O Ministério da Educação negoceia, decide, faz o que quer!
Este Movimento de Docentes Discriminados continuará a contestar pelas formas que achar adequadas a divisão dos docentes de carreira em duas prioridades inscrita no Decreto-Lei 28/2017, pois tal divisão é ilegal e obviamente inconstitucional, como temos amplamente fundamentado.
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