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quarta-feira, 22 de março de 2017

Sindicatos da FNE avançam com ações em tribunal contra o diploma de concursos

Notícia retirada do site da FNE 

(agradecemos que aceitem a divulgação integral no nosso blogue, atendendo à importância pública do assunto para todos os docentes interessados nos concursos de docentes)


2017-03-21
Sindicatos da FNE avançam com ações em tribunal contra o diploma de concursos
Dando expressão à profunda discordância que a FNE exprimiu na conclusão do processo negocial ocorrido a propósito da revisão do diploma de concursos, os Sindicatos de professores que integram a FNE estão a apresentar ações administrativas em Tribunais Administrativos.
Estas ações denunciam a flagrante violação dos direitos e interesses legítimos de milhares de docentes que não se veem respeitados por esta legislação.
Estas ações apontam, entre outros, para a violação do princípio da igualdade, que é estruturante do Estado de direito democrático, a qual impõe a igualdade na aplicação do direito, a que é assegurada pela universalidade da lei e pela proibição de diferenciação de cidadãos com base em condições meramente subjetivas. Ora, esta legislação introduz uma discriminação arbitrária e um tratamento diferenciado entre docentes de carreira, só por pertencerem, uns, aos Quadros de Escola, e outros aos Quadros de Zona Pedagógica. Esta é uma distinção da mesma situação que não é nem objetiva, nem adequada, porquanto, o que deveria ser tido em conta seria a respetiva graduação profissional.
Também é tratada nestas ações a limitação de concurso a quatro grupos de recrutamento, em violação do Estatuto da Carreira Docente, o que desta forma faz com que a norma deva ser considerada manifestamente ilegal.
Entre outras questões suscitadas nestas ações, inclui-se ainda a designada "norma-travão" que não respeita o princípio de que a celebração sucessiva de contratos a termo dê lugar à vinculação, colocando milhares de docentes em situação de emprego precário, apesar de exercerem funções que correspondem a necessidades permanentes. É que a imposição do limite de quatro anos para a celebração de contratos a termo consagra uma desigualdade não justificada face aos restantes trabalhadores do setor público, bem como face aos trabalhadores do setor privado, uma vez que, para estes, a duração do contrato a termo não pode exceder três anos.
Com estas ações, os Sindicatos membros da FNE, agindo de uma forma concertada, pretendem que seja reposta a justiça e que sejam respeitados os direitos de milhares de docentes.
Porto, 21 de março de 2017

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Esta notícia, posição da FNE, pode ser lida nos seguintes sites (em actualização):

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Nosso comentário: 

Numa mensagem anterior, publicada neste blogue, questionávamos os resultados da intervenção da FNE sobre a divisão ilegal/inconstitucional dos docentes efetivos em duas prioridades. 
A FNE deu uma resposta adequada.
A paciência tem limites, quando as ilegalidades não os tem!
Os sindicatos da FNE, decidiram seguir um dos caminhos para contestar as ilegalidades deste Decreto-Lei 28/2017.  
O Ministério da Educação e o Governo, apesar de avisados, também por este movimento, acerca das ilegalidades/inconstitucionalidades persistiram em mantê-las.

A Presidência da República e os Partidos Políticos, também por este movimento avisados, poderiam ter intervido, em tempo útil e preventivamente, para eliminar essas ilegalidades deste diploma e não o fizeram. 
O que resta para se repor a legalidade?

Reiteramos que este Movimento continuará a contestar as ilegalidades deste Decreto-Lei 28/2017. Recorreremos a todos os mecanismos legais que existem na democracia deste país, para combater a prepotência dos produtores deste diploma e as omissões de alguns intervenientes/negociadores.

Os desaires do Ministério da Educação - Opinião do Professor Santana Castilho

Opinião do Professor Santana Castilho, publicada no jornal Público, com o título:

Os desaires do Ministério da Educação

Reproduzimos um dos pontos desta notícia, relativo ao novo diploma de concursos, Decreto-Lei 28/2017.

2. O novo normativo sobre concursos retoma, com um pouco de cosmética, a visão do anterior governo do PSD/CDS-PP. A entrada nos quadros continua condicionada pela “norma-travão” e pela chamada vinculação “extraordinária”, que não pelo direito conferido por sucessivas contratações. Recorde-se, a propósito, que o PS votou recentemente, ao lado do PSD e CDS-PP, a inviabilização de um projecto de lei do PCP, que previa a obrigatoriedade de incluir em concurso nacional, por lista graduada universal, todos os lugares, com horário completo, que resultassem de necessidades manifestadas pelas escolas durante três anos consecutivos.
No próximo concurso de mobilidade interna teremos professores do quadro de primeira e professores do quadro de segunda. Mais uma vez, a lista universal de graduação é desprezada, agora por um processo de intenções que interpreta, e penaliza, de forma totalitária, decisões anteriores de permanência em quadros de zona pedagógica. Por tudo isto, resulta de um cinismo atroz o “parlapiê” do preâmbulo do Decreto-Lei nº 28/2017, que, significativamente, não colhe a aprovação de nenhum sindicato de professores. Como o anterior, nesta matéria, o Governo encarou a negociação sindical como mero formalismo legal e ficou claro que, quando as incidências orçamentais relevam, as suas prioridades não se afastam do que Crato serviu. 

Nosso comentário:
O Professor Santana Castilho, mais uma vez com a sua frontalidade, conhecimento e clareza, denuncia os produtores/negociadores deste Decreto-Lei 28/2017. Como chegaram a tal "obra prima", depois de 2 meses, sentados ou não, às mesas das negociações. 
Como pode o nosso país e a educação/ensino "aguentar" e sair da crise com tais leis?

sexta-feira, 17 de março de 2017

Professores protestam contra nova lei dos concursos


Notícia que pode ser lida no jornal Correio da Manhã

A FENPROF e a "obra prima" deste novo Decreto-Lei 28/2017 que regulamenta o concurso dos docentes.
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Nosso comentário:

A Fenprof repete a estratégia ... fazer que contesta, "uma ação de rua, uma manifestãozinha" junto ao ME", para aparecer na comunicação social como defensora dos docentes!

Durante as negociações com o Ministério da Educação para rever o Decreto-Lei 132/2012, amoleceu na defesa da colocação dos docentes pela sua GRADUAÇÃO PROFISSIONAL, não mostrando durante as mesmas grande incómodo pela divisão dos docentes de carreira (QA/QE e QZP) em duas prioridades no Concurso Interno. 

Agora, pretende demonstrar descontentamento e descolar da medida, que imputará ao Ministério da Educação e a um dos seus autores e defensor acérrimo (o Diretor de Concursos da DGAE, Dr. Francisco Gonçalves, que pelos vistos ficou ligado aos problemas ocorridos num dos últimos concursos, quando as colocações se arrastaram até início de outubro, gerando muitos protestos nas escolas pela falta de professores).

A FNE, por outro lado, considerou injustas e ilegais algumas normas deste Decreto-Lei 28/2017 e que iria fazer a contestação dessas ilegalidades e injustiças junto do Provedor de Justiça, Presidente da República, Partidos Políticos e Assembleia da República. Foram intenções boas e quanto a resultados? Desconhecem-se.

A Presidência da República promulgou o diploma, não dando, pelos vistos importância às ilegalidades que constam neste Decreto-Lei 28/2017. Nada de criar crispações com o Governo, os cidadãos docentes prejudicados são um problema menor, tal como a violação de alguns artigos da Constituição da República Portuguesa.

E os restantes sindicatos? Consultem os seus sites e concluam ...
Alguns "limpam as mãos", afirmando que não assinaram o acordo com o ME, outros nem isso! Descansam do trabalho que tiveram com as reuniões no ME.
Nada mais fizeram, nem tencionam fazer. Nada de contestações seja de que tipo for, silêncio e omissão é um acto conveniente, pois o concurso não os afecta, já estão colocados.

Quem tem de concorrer são os docentes, logo que se mexam!

Conclusão: os Sindicatos para serem coerentes com a sua ação, apenas terão de eliminar dos seus programas e demais reivindicações a ordenação e colocação dos docentes pela sua GRADUAÇÃO PROFISSIONAL nos concursos. 

Portanto, menos trabalho para os Sindicatos e seus juristas! 
O Ministério da Educação negoceia, decide, faz o que quer!

Este Movimento de Docentes Discriminados continuará a contestar pelas formas que achar adequadas a divisão dos docentes de carreira em duas prioridades inscrita no Decreto-Lei 28/2017, pois tal divisão é ilegal e obviamente inconstitucional, como temos amplamente fundamentado.