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terça-feira, 18 de julho de 2017

Listas Definitivas Concurso Interno, Externo e Extraordinário 2017-2018

Foram publicadas, hoje dia 18 de julho, as listas defintivas relativas aos concursos:

- Interno;
- Externo;
- Extraordinário.

Consultar as listas de ordenação, colocação, não colocação, retirados e excluídos no site da DGAE.


Este Movimento continua a contestar as "trapalhadas" e ilegalidades deste concurso, ao dividir os docentes efetivos (QA/QE e QZP), logo com o mesmo vínculo laboral, em duas prioridades:

- docentes vinculados em QA/QE na 1ª prioridade;
- docentes vinculados em QZP na  2ª prioridade.

Esta ilegal discriminação dos docentes efetivos, originou como se pode observar nas listas de colocação, milhares de ultrapassagens de docentes com menor graduação profissional relativamente a docentes com melhor graduação profissional. 

Logo, este Concurso Interno terminou com a colocação dos docentes efetivos de acordo com a respetiva GRADUAÇÃO PROFISSIONAL. Repetimos, trata-se de um concurso de colocação de docentes com ilegalidades e que violam princípios basilares de um estado de direito inscritos na Constituição da República Portuguesa.

O Ministério da Educação fez o que entendeu, produzindo um decreto regulamentar dos concursos com ilegalidades. 
As Organizações Sindicais, os Partidos Políticos representados na Assembleia da República e a Presidência da República ignoraram ou não valorizaram essas ilegalidades.


terça-feira, 23 de maio de 2017

LISTAS PROVISÓRIAS - Concurso Interno, Concurso Externo e Concurso de Integração Extraordinário - 2017

LISTAS PROVISÓRIAS - Concurso 2017

Podem ser consultadas no site da DGAE

ou abrindo as ligações:





No Concurso Interno, as listas provisórias mostram claramente a discriminação dos docentes efetivos, ao dividi-los em duas prioridades:

- Os docentes efetivos em QA/QE na 1ª prioridade;

- Os docentes efetivos em QZP na 2ª prioridade.

A ilegalidade desta discriminação é da responsabilidade do Ministério da Educação e das organizações sindicais que participaram na revisão do Decreto-Lei 132/2012.

Em todos os Grupos de Recrutamento as ultrapassagens, com base na Graduação Profissional dos docentes efetivos, situa-se conforme o grupo, em centenas ou milhares de lugares (exemplo o grupo 110).

Neste Concurso Interno, milhares de docentes efetivos em QZP, são ilegalmente impedidos de concorrer às VAGAS DO QUADRO PERMANENTE, em pé de igualdade com os docentes efetivos em QA/QE.

As listas de graduação provisória de cada grupo de recrutamento, mostram de forma inequívoca (com base na GRADUAÇÃO PROFISSIONAL) a ilegalidade deste Concurso Interno, violando claramente princípios constitucionais, como se reproduz a seguir:

A divisão dos docentes efetivos em duas prioridades no Concurso Interno, trata docentes com o mesmo vínculo laboral, de forma desigual, violando claramente, o artigo 13º (Princípio da igualdade), o artigo 47º (Liberdade de escolha de profissão e acesso à função pública) e o artigo 58º (Direito ao trabalho) da Constituição da República Portuguesa.

Os docentes discriminados (agora providos em QZP), podem com base na anterior fundamentação, apresentar Queixa ao PROVEDOR de JUSTIÇA e outras entidades, anexando a lista de graduação provisória do seu grupo de recrutamento, indicando por exemplo:

- A sua identificação;
- A sua situação profissional;
- O seu número de ordem na lista de graduação provisória;
- O número de ordem que por direito deveriam ter com base na sua graduação profissional;

Alguns dirão que o Concurso Interno é legal, pois rege-se pelo Decreto-Lei 28/2017 de 15 de março. 
Contudo, como se sabe, um decreto-lei  é uma fonte de direito de ordem inferior à Constituição da República Portuguesa. Logo, não pode conter normas e procedimentos que ponham em causa princípios, como os mencionados nos artigos 13º, 47º e 58º da Constituição da República Portuguesa.

O MED-Movimento Docentes Efetivos Discriminados, continuará a contestar este Concurso Interno, pois o mesmo, como é óbvio viola claramente a CRP.

- Será que ainda temos Sindicatos de Docentes que tenham a dignidade e seriedade de contestar este Concurso Interno? 
A resposta já a conhecemos, pois os sindicatos estiveram nas negociações. Uns não o fizeram e até apoiaram, outros limitaram-se ao silêncio e omissão, outros contestaram ou simularam contestar! 

quarta-feira, 12 de abril de 2017

Abertura do Concurso de Professores 2017 - Aviso n.º 3887-B/2017

Foi publicado em 11 de abril de 2017, o Aviso n.º 3887-B/2017 que regulamenta a abertura do Concurso de Professores.

Podem abrir o documento clicando sobre: Aviso n.º 3887-B/2017

O Concurso decorre em 8 dias úteis, tendo início no dia 12 de abril e termina no dia 24 de abril às 18 horas.

O site da DGAE, como habitualmente, terá a legislação (mesmo com as ilegalidades que contestamos) e restante documentação de apoio ao concurso.

Os docentes efetivos discriminados poderão usar o nosso correio eletrónico, caso necessitem de esclarecer dúvidas para concorrer a este concurso (apesar das reconhecidas ilegalidades ).

Se necessário, adicionaremos mais informações.


O MED - MOVIMENTO DOCENTES EFETIVOS DISCRIMINADOS, continuará a contestar este concurso que divide ilegalmente os docentes efetivos providos em QA/QE e QZP em duas prioridades, sem contestação dos Sindicatos, com exceção dos Sindicatos da FNE.
 

Vagas Concurso Professores 2017/2018


Vagas para o Concurso Interno e Externo de Professores - 2017/2018

Abrir a ligação clicando na Portaria que determina as vagas: Portaria n.º 129-B/2017 de 6 de abril


Nosso comentário:

O número de vagas abertas em QA/QE para os concursos de professores 2017/2018, não nos surpreendeu, pois a Portaria relativa ao seu apuramento, como tem sido habitual nos últimos concursos é da responsabilidade do Ministério da Educação e sobretudo do Ministério das Finanças, e só quem anda muito distraído ou tenta distrair é que tinha expectativas pelos vistos mais elevadas. Falamos obviamente das organizações sindicais, assumidos representantes dos professores nas negociações que colaboraram na produção do pior regime de concursos, com claras ilegalidades, nomeadamente, a divisão dos docentes efectivos em duas prioridades, que por exemplo a FNE reconheceu e afirmou que contestaria nos TRIBUNAIS e junto de outras entidades. Foi sem dúvida a única organização sindical a ter uma posição clara, coerente e persistente, ao contestar as diversas ilegalidades que constam no diploma que regulamenta o concurso 2017/2018.

Em relação às restantes organizações sindicais, de uma maneira geral, há reações ou encenações sobre tão escasso número de vagas que foram abertas, pois durante as negociações segundo afirmaram (vejam os resumos dos comunicados desses Sindicatos no nosso Blogue e as atas negociais relativas às negociações nos seus sites) e continuam a afirmar nos comunicados em reação à publicitação das vagas abertas, que o Ministério da Educação não teria cumprido o prometido. Que fraca e dissimulada desculpa!

Assim, temos de novo "mais do mesmo", ou seja desresponsabilização "lavando as mãos" como fez uma personagem muito citada nesta época da Páscoa, altura muito conveniente para praticar tal acto.

Passando em revista algumas reações/encenações, de alguns sindicatos, a propósito da abertura de vagas, lemos por exemplo os seguintes títulos:
Fenprof, ..."Vagas muito aquém das necessidades reais das escolas e agrupamentos"
SPLIU  "... a montanha pariu um rato ...",
ASPL  "... miséria de vagas ...",
SIPE "... não assinou porque o  diploma não respeitou o princípio da graduação profissional em todos os momentos do concurso: interno, mobilidade interna e externo..."

Sindep, Sepleu, SNPL, não se pronunciaram, seguiram a regra do silêncio e omissão.

O SNPL, parece fazer luz sobre a sua posição negocial, e pelo menos teve a seriedade de no seu Boletim Informativo a publicar:

 " NOVAS NEGOCIAÇÕES CONTRA PRECARIEDADE
 O Sindicato Nacional dos Professores Licenciados teve no dia 20 de Janeiro de 2017, a última reunião com a equipa conjunta do Ministério da Educação (ME) no sentido de alterar o regime dos Concursos. Foi um processo negocial longo, que culminou com a não assinatura da proposta apresentada pelo Governo, uma vez que não coloca fim à “norma travão”.
O SNPL tem processos a decorrer em tribunal que vão contra a referida norma, e tudo indica que serão ganhos. Consideramos tratar-se de legislação ilegal que não respeita as diretivas comunitárias. Não podíamos, por isso, dar o nosso aval à proposta do ME.
No entanto, há a registar, na proposta que deverá ser aprovada em Conselho de Ministros e que resultou das negociações, cedências que trarão alguns benefícios aos nossos associados.
O SNPL destaca, entre outras:
1. A abertura de vagas nos QE/QA, que não acontecia desde 2007/08;
2. Os professores do Quadro Escola poderem aproximar-se da área de residência; 
3. Os QE/QA passam a ter primeira prioridade no Concurso Interno; 
4. Os docentes dos QZP começarem a integrar os QE com as vagas que forem criadas; 
5. Estar prevista a integração nos quadros do Estado de entre 3019 a 3200 professores;
6. Abdicou-se do 3.º critério para a vinculação, deixando de se exigir um horário completo e anual, passando a valer a graduação profissional.
Entretanto, numa reunião posterior, ficou acordado discutir e legislar, ainda neste trimestre, a situação dos professores precários e, no segundo trimestre, o descongelamento das carreiras." (Fim de citação)
  
O nosso comentário:
- Para o SNPL, ... "Consideramos tratar-se de legislação ilegal que não respeita as diretivas comunitárias."  
Estamos de acordo com esta posição. 
- Mas concordam e destacam como positivo o ponto 3:
  3. Os QE/QA passam a ter primeira prioridade no Concurso Interno; 
Mas colegas do SNPL, neste ponto já não se preocupam com a ilegalidade e o desrespeito do "Princípio da Igualdade de Tratamento" inscrito na Constituição da República Portuguesa? Talvez se em vez da CRP fosse desrespeitado esse Princípio numa Diretiva Comunitária já considerariam que era uma ilegalidade!
Referem ainda ... "... cedências que trarão alguns benefícios aos nossos associados..", permite concluir que não têm, nem pensam vir a ter associados providos em QZP!

- Quanto ao ponto  "1. A abertura de vagas nos QE/QA, que não acontecia desde 2007/08;" Os Ministérios da Educação e das Finanças, já deram a respetiva resposta com a Portaria de abertura de vagas. O SNPL, por certo que já protestou e explicou ou explicará aos seus associados esse ponto tão positivo. Será que os seus associados estão ou ficarão felizes com este ponto positivo?

Ainda, e no mesmo Boletim Informativo no Editorial, da autoria da Presidente do SNPL: 
"O SNPL há muito que defende a criação de uma Ordem dos Professores. Entendemos que é uma das formas de melhorar a qualidade do ensino no país e de dignificar a carreira docente." (Fim de citação)

Como pode o SNPL defender uma Ordem de Professores, sendo um dos objetivos dignificar a carreira docente, quando o SNPL pelos vistos desconsidera os docentes efetivos providos em QZP, ao tratá-los de forma desigual face aos docentes efetivos providos em QA/QE. 
Onde está a coerência e equidade? Que dignificação da carreira docente é esta? Docentes efetivos de primeira e de segunda?


quarta-feira, 22 de março de 2017

Sindicatos da FNE avançam com ações em tribunal contra o diploma de concursos

Notícia retirada do site da FNE 

(agradecemos que aceitem a divulgação integral no nosso blogue, atendendo à importância pública do assunto para todos os docentes interessados nos concursos de docentes)


2017-03-21
Sindicatos da FNE avançam com ações em tribunal contra o diploma de concursos
Dando expressão à profunda discordância que a FNE exprimiu na conclusão do processo negocial ocorrido a propósito da revisão do diploma de concursos, os Sindicatos de professores que integram a FNE estão a apresentar ações administrativas em Tribunais Administrativos.
Estas ações denunciam a flagrante violação dos direitos e interesses legítimos de milhares de docentes que não se veem respeitados por esta legislação.
Estas ações apontam, entre outros, para a violação do princípio da igualdade, que é estruturante do Estado de direito democrático, a qual impõe a igualdade na aplicação do direito, a que é assegurada pela universalidade da lei e pela proibição de diferenciação de cidadãos com base em condições meramente subjetivas. Ora, esta legislação introduz uma discriminação arbitrária e um tratamento diferenciado entre docentes de carreira, só por pertencerem, uns, aos Quadros de Escola, e outros aos Quadros de Zona Pedagógica. Esta é uma distinção da mesma situação que não é nem objetiva, nem adequada, porquanto, o que deveria ser tido em conta seria a respetiva graduação profissional.
Também é tratada nestas ações a limitação de concurso a quatro grupos de recrutamento, em violação do Estatuto da Carreira Docente, o que desta forma faz com que a norma deva ser considerada manifestamente ilegal.
Entre outras questões suscitadas nestas ações, inclui-se ainda a designada "norma-travão" que não respeita o princípio de que a celebração sucessiva de contratos a termo dê lugar à vinculação, colocando milhares de docentes em situação de emprego precário, apesar de exercerem funções que correspondem a necessidades permanentes. É que a imposição do limite de quatro anos para a celebração de contratos a termo consagra uma desigualdade não justificada face aos restantes trabalhadores do setor público, bem como face aos trabalhadores do setor privado, uma vez que, para estes, a duração do contrato a termo não pode exceder três anos.
Com estas ações, os Sindicatos membros da FNE, agindo de uma forma concertada, pretendem que seja reposta a justiça e que sejam respeitados os direitos de milhares de docentes.
Porto, 21 de março de 2017

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Esta notícia, posição da FNE, pode ser lida nos seguintes sites (em actualização):

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Nosso comentário: 

Numa mensagem anterior, publicada neste blogue, questionávamos os resultados da intervenção da FNE sobre a divisão ilegal/inconstitucional dos docentes efetivos em duas prioridades. 
A FNE deu uma resposta adequada.
A paciência tem limites, quando as ilegalidades não os tem!
Os sindicatos da FNE, decidiram seguir um dos caminhos para contestar as ilegalidades deste Decreto-Lei 28/2017.  
O Ministério da Educação e o Governo, apesar de avisados, também por este movimento, acerca das ilegalidades/inconstitucionalidades persistiram em mantê-las.

A Presidência da República e os Partidos Políticos, também por este movimento avisados, poderiam ter intervido, em tempo útil e preventivamente, para eliminar essas ilegalidades deste diploma e não o fizeram. 
O que resta para se repor a legalidade?

Reiteramos que este Movimento continuará a contestar as ilegalidades deste Decreto-Lei 28/2017. Recorreremos a todos os mecanismos legais que existem na democracia deste país, para combater a prepotência dos produtores deste diploma e as omissões de alguns intervenientes/negociadores.

sexta-feira, 17 de março de 2017

Professores protestam contra nova lei dos concursos


Notícia que pode ser lida no jornal Correio da Manhã

A FENPROF e a "obra prima" deste novo Decreto-Lei 28/2017 que regulamenta o concurso dos docentes.
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Nosso comentário:

A Fenprof repete a estratégia ... fazer que contesta, "uma ação de rua, uma manifestãozinha" junto ao ME", para aparecer na comunicação social como defensora dos docentes!

Durante as negociações com o Ministério da Educação para rever o Decreto-Lei 132/2012, amoleceu na defesa da colocação dos docentes pela sua GRADUAÇÃO PROFISSIONAL, não mostrando durante as mesmas grande incómodo pela divisão dos docentes de carreira (QA/QE e QZP) em duas prioridades no Concurso Interno. 

Agora, pretende demonstrar descontentamento e descolar da medida, que imputará ao Ministério da Educação e a um dos seus autores e defensor acérrimo (o Diretor de Concursos da DGAE, Dr. Francisco Gonçalves, que pelos vistos ficou ligado aos problemas ocorridos num dos últimos concursos, quando as colocações se arrastaram até início de outubro, gerando muitos protestos nas escolas pela falta de professores).

A FNE, por outro lado, considerou injustas e ilegais algumas normas deste Decreto-Lei 28/2017 e que iria fazer a contestação dessas ilegalidades e injustiças junto do Provedor de Justiça, Presidente da República, Partidos Políticos e Assembleia da República. Foram intenções boas e quanto a resultados? Desconhecem-se.

A Presidência da República promulgou o diploma, não dando, pelos vistos importância às ilegalidades que constam neste Decreto-Lei 28/2017. Nada de criar crispações com o Governo, os cidadãos docentes prejudicados são um problema menor, tal como a violação de alguns artigos da Constituição da República Portuguesa.

E os restantes sindicatos? Consultem os seus sites e concluam ...
Alguns "limpam as mãos", afirmando que não assinaram o acordo com o ME, outros nem isso! Descansam do trabalho que tiveram com as reuniões no ME.
Nada mais fizeram, nem tencionam fazer. Nada de contestações seja de que tipo for, silêncio e omissão é um acto conveniente, pois o concurso não os afecta, já estão colocados.

Quem tem de concorrer são os docentes, logo que se mexam!

Conclusão: os Sindicatos para serem coerentes com a sua ação, apenas terão de eliminar dos seus programas e demais reivindicações a ordenação e colocação dos docentes pela sua GRADUAÇÃO PROFISSIONAL nos concursos. 

Portanto, menos trabalho para os Sindicatos e seus juristas! 
O Ministério da Educação negoceia, decide, faz o que quer!

Este Movimento de Docentes Discriminados continuará a contestar pelas formas que achar adequadas a divisão dos docentes de carreira em duas prioridades inscrita no Decreto-Lei 28/2017, pois tal divisão é ilegal e obviamente inconstitucional, como temos amplamente fundamentado.

domingo, 19 de fevereiro de 2017

A FENPROF e a valorização do "projeto de Ata Negocial Final" relativo à negociação do regime legal de concursos

A FENPROF reuniu em 15/02/2017 com a Secretária de Estado Adjunta e da Educação, Dr.ª Alexandra Leitão, conforme comunicado publicado no seu site com o título:

M.E. vai entregar documento final de negociação até ao próximo dia 21



Nosso comentário:

- A FNE tomou uma posição clara de contestação ao diploma de concursos aprovado pelo Governo, inscrevendo entre outros pontos, nomeadamente, a ilegalidade da divisão dos docentes efetivos em duas prioridades, ou seja, marcou na sua agenda de ação sindical o que iria fazer e como iria fazer essa contestação.

- A FENPROF reuniu com a Secretária de Estado Adjunta e da Educação, Dr.ª Alexandra Leitão. O que resultou dessa reunião considerada tão importante?

Analisando o comunicado desta organização sindical e conjugando-a com as suas últimas posições públicas, parece que temos uma FENPROF conformista e se não de braços cruzados, pelo menos com pouca convicção na contestação às ilegalidades do diploma. Parece até que está a fazer que "anda mas não anda" e que não sabe como lidar, ou não quer lidar com as ilegalidades inscritas no diploma. 
Assim, adota uma estratégia "institucional" e "macia", parecendo não pretender confrontar o Governo, Ministério da Educação e respetiva Secretária de Estado Adjunta e da Educação, sobre as ilegalidades/inconstitucionalidades constantes no diploma de concursos. Não o fez de forma inequívoca durante as negociações da revisão do Decreto-Lei 132/2012, nem o está a fazer após a aprovação do diploma.
 
Em síntese, mais uma vez, para a FENPROF, e isto já é um filme visto e revisto, a principal preocupação são as atas finais das negociações, que parece vão resolver o conjunto de problemas inscritos no diploma de concursos! 

Será que nessas atas está inscrita a oposição clara da FENPROF a todas as medidas ilegais do diploma?
 
Será que todos os docentes prejudicados e discriminados no diploma de concursos e particularmente os associados da FENPROF se reveem apenas num enunciado de intenções, como o excerto do comunicado que se transcreve a seguir?

"No encontro realizado nas instalações da "5 de Outubro", a FENPROF fundamentou as suas posições em relação a "três aspetos negativos" que exigem respostas urgentes e frontais da parte do Ministério da Educação:
  • A chamada  “norma-travão”, que não transpõe a Diretiva comunitária que alega respeitar (a propósito, a Federação já pediu audiência ao Provedor de Justiça e vai denunciar, junto da Comissão Europeia e dos grupos parlamentares europeus, a fraude que continua a ser cometida na transposição da referida Diretiva)
  • A colocação de docentes dos quadros em prioridades distintas 
  • A inclusão de docentes com vínculo permanente de natureza privada em prioridade onde se encontram os docentes com vínculos precários à Administração Pública"
Continuando a nossa análise ao comunicado da FENPROF levantamos as seguintes questões:

Quanto à exigência de respostas urgentes e frontais da parte do Ministério da Educação, em relação aos "três aspetos negativos" enunciados e que fundamentam as posições da FENPROF, a resposta já foi dada: 
O Governo aprovou no Conselho de Ministros de 2 de fevereiro o diploma de concursos como muito bem entendeu!

Afinal o que vai fazer a FENPROF em relação à colocação de docentes dos quadros em prioridades distintas?!

- Descruza ou não totalmente os braços? Tinha anunciado após a aprovação do diploma que "não estava de braços cruzados"!

- Continuará a alimentar-se e a alimentar os docentes prejudicados e discriminados com uma "mão cheia de nada", vulgo comunicados, alguns plenários nas escolas e com umas atas negociais que não "atam nem desatam" os reais problemas/ilegalidades do diploma de concursos?

Que sindicalismo é este?!  
Não parece ser o que a FENPROF habitualmente defendia, atendendo a que esta organização sindical nos habituou a ser a primeira a contestar e a lutar contra as ilegalidades do Ministério da Educação e dos diversos governos.
 

terça-feira, 14 de fevereiro de 2017

Professores preparam ações judiciais contra o ministério


Ler a notícia na íntegra publicada no  Diário de Notícias                         

Excerto do artigo,
"Professores preparam ações judiciais contra o ministério" 

Em declarações ao Diário de Notícias (DN), o secretário-geral da Federação Nacional da Educação, João Dias da Silva, adiantou que o departamento jurídico do sindicato já está a analisar o documento do governo - que foi aprovado em conselho de ministros no início do mês - e que espera apenas pela promulgação do Presidente da República para avançar com medidas concretas. "Estamos a preparar contestação jurídica aos pontos que consideramos ilegais [a distinção entre Docentes dos Quadros de Agrupamento/Escolas não Agrupadas e Docentes dos Quadros de Zona Pedagógica; a norma-travão que impede que os docentes contratados sejam vinculados na sequência de três contratações sucessivas; e a desigualdade no acesso ao emprego público] para recorrermos ao Provedor de Justiça, ter audições com os grupos parlamentares e, se for caso disso, com processos em tribunal."


Nosso comentário:

- Diário de Notícias, excelente serviço público.
- FNE, isto é sindicalismo! 
- Esta equipa do Ministério da Educação está a menosprezar as organizações sindicais e a tratar mal os docentes.
 

sábado, 11 de fevereiro de 2017

SPLIU - posição sobre a discriminação dos docentes efetivos no diploma Concursos de Professores


Leiam o comunicado publicado na íntegra no site deste sindicato, abrindo esta ligação.

Excerto desse comunicado acerca da discriminação dos docentes efetivos em duas prioridades

" ... já no que se refere ao diploma sobre os Concursos de Professores, não foi de todo possível chegar a acordo com o Ministério da Educação, e o SPLIU fez todos os possíveis para que tal acontecesse,
dada a inflexibilidade da equipa negociadora, presidida pela Secretária de Estado Adjunta e da Educação, em relação a alguns aspetos que este Sindicato considerava, e considera nucleares, nomeadamente, no que se refere às prioridades em sede dos vários concursos".


Comentário do nosso Movimento:

O SPLIU reafirma o que já dissera quando da última reunião negocial com o Ministério da Educação, ao referir que a divisão dos docentes efetivos foi uma das razões para não assinar o acordo com o ME.

Perguntarão, e as posições dos outros sindicatos não são publicadas? 
Não se pode publicar o que se desconhece! 
Pesquisamos nos sites de todos os sindicatos e nada mais encontrámos sobre o tema, depois da mensagem que publicámos após a última reunião negocial com o ME, onde fizemos uma síntese sobre as posições dos sindicatos.

Por exemplo o SIPE, que teve no ano passado a iniciativa de através de petição discutir a colocação dos docentes na Assembleia da República respeitando a Graduação Profissional na Mobilidade Interna, omitiu este Princípio no Concurso Interno.

Posição idêntica da ASPL e SNPL.

Face a ausência dessas posições, talvez possamos concluir que o SIPE, ASPL, SNPL e outros sindicatos, não têm associados providos em QZP!

A FNE afirma "injustiças+injustiças+injustiças=Concurso de Professores (impostos pelo ME!)"


Leiam a posição da FNE sobre o diploma aprovado pelo Governo.

Injustiças + Injustiças + Injustiças = Concursos de Professores (impostos pelo M.E!) 

 Alguns excertos relativos à nossa situação.

Afirma a FNE ...

" A JUSTIÇA É PARA APLICAR
A FNE não concorda com a distinção entre Docentes dos Quadros de Agrupamento/Escolas não Agrupadas e Docentes dos Quadros de Zona Pedagógica, e portanto discorda das prioridades que o ME lhes atribui na nova legislação".

E continua ... 

"A GRADUAÇÃO PROFISSIONAL TEM DE SER O  ÚNICO CRITÉRIO PARA COLOCAÇÃO
A FNE não aceita que não se respeitem princípios de igualdade no acesso ao emprego público, o que é pervertido pela determinação de inúteis critérios de prioridades entre candidatos.
O único critério de seriação dos candidatos tem de ser a graduação profissional".

Comentário do nosso Movimento:

Colegas da FNE e também das outras organizações sindicais.

Como chegámos a esta situação? Como se chegou a tão mau diploma de concursos, com ilegalidades e desculpem o termo "batotices"! O pior dos últimos 10 anos! Como deixamos que nos dividam, sobretudo em princípios tão basilares e consensuais como a colocação dos docentes respeitando a "Graduação Profissional"?

1- Lembram-se da famigerada e inútil divisão dos docentes efetivos em "Titulares e não Titulares", da avaliação dos docentes burocrática e injusta,  medidas que foram impostas pelo Ministério da Educação do Governo PS (1º Ministro, José Socrates e Ministra da Educação, Maria de Lurdes Rodrigues)? 

2- Não esquecendo, ainda a PACC caracterizada de "anedótica, pacóvica e discriminatória" no tempo do anterior Governo PSD (Ministro da Educação, Nuno Crato)?

Como chegámos à situação de milhares de docentes com contratos durante anos e anos!

São apenas alguns exemplos de medidas impostas pelo ME. 

As medidas referidas nos pontos 1 e 2 caíram, demonstrando que quando lutamos todos juntos "somos mais fortes"!



sexta-feira, 10 de fevereiro de 2017

A Fenprof em comunicado afirma "Fenprof não ficará de braços cruzados" acerca do diploma de concursos de docentes aprovado pelo governo


Reproduzimos o extrato do comunicado da Fenprof que pode ser lido na íntegra (ligação mais abaixo).

"Acresce que o diploma legal, aprovado em Conselho de Ministros no passado dia 2 de fevereiro, contém outros aspetos que são contestados pela FENPROF, de entre os quais se destacam: a norma encontrada para transpor a diretiva comunitária, que é de aplicação obrigatória, destinada a impedir o abuso no recurso à contratação a termo, e a integração dos docentes dos quadros em prioridades distintas nos concursos interno e de mobilidade interna".

Comentário do MED: 
Sublinhamos a negrito e com letra em tamanho maior a referência à divisão dos docentes dos Quadros de Efetivos em duas prioridades. Respeitando a posição da Fenprof, não podemos deixar de assinalar a continuação da pouca visibilidade dada à ilegalidade inscrita no diploma do Governo que revê o Decreto-Lei 132/2012, acerca da divisão dos docentes dos quadros de efetivos, logo com igual contrato de trabalho,  em duas prioridades. 


Recordamos que já numa anterior mensagem, denunciamos a posição do seu dirigente Vitor Godinho, numa notícia do Correio da Manhã, em que a propósito dos destacamentos de aproximação à residência, afirmou que era uma injustiça, contudo omitiu totalmente a injustiça e ilegalidade da divisão dos docentes efetivos (QA/QE e QZP) em duas prioridades.

Leiam o comunicado da Fenprof na íntegra abrindo a ligação inserta no título :

FENPROF não ficará de braços cruzados

- Continuaremos a acompanhar as posições da Fenprof e de outras organizações sindicais sobre a nossa situação (docentes discriminados ilegalmente no diploma de concursos). 
Os associados dos sindicatos também deveriam fazê-lo! 
Ou vão esperar até saírem as listas do concurso?


O MED veio para ficar, pelo menos até que sejam eliminadas as ilegalidades, e desculpem o termo "batotices" inscritas neste diploma de concursos, de longe o pior dos últimos 10 anos.

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2017

Docentes efetivos ficam longe de casa


Hoje, 6 de fevereiro, no jornal Correio da Manhã foi publicada a notícia com o título,

Docentes efetivos ficam longe de casa 

Leiam e analisem a posição de Vitor Godinho da Fenprof, em que mais uma vez a divisão dos docentes efetivos no Concurso Interno é esquecida.
 
Parcialidade e omissão, ao considerar apenas as ultrapassagens na Mobilidade Interna, omitindo as ultrapassagens no Concurso Interno. 

Será que esta federação de sindicatos não  tem associados, até agora vinculados em QZP, e que  serão impedidos de concorrer em pé de igualdade com todos os docentes efetivos no Concurso Interno, logo também ultrapassados por outros com inferior Graduação na lista ordenada? 

Finalmente, o subtítulo da notícia (Novas regras impedem milhares de ficarem perto de residência), não corresponde à verdade.

As regras não são novas, no que se refere aos destacamentos de aproximação à residência na Mobilidade Interna.  Desde o Decreto-Lei 35/2003, apenas em 2006 é que as colocações dos docentes providos em QZP  foram em simultâneo com os destacamentos dos QA/QE, ou seja na mesma prioridade. 

Regra Nova na Mobilidade Interna é mais uma vez a discriminação dos docentes efetivos (QA/QE e QZP) em duas prioridades, logo mais ultrapassagens!

domingo, 29 de janeiro de 2017

Revisão do Decreto-Lei 132/2012 – Posições Finais das Organizações Sindicais que participaram nas negociações.



Mensagem em atualização.

Esta mensagem poderá ser editada com nova informação, ou retificada, caso surjam posições das organizações sindicais que contrariem a síntese que apresentamos.

Desta síntese, podemos concluir:
   
     1. Falta de unidade das organizações sindicais em torno de uma questão tão importante “Divisão dos Docentes Efetivos em duas Prioridades” ao longo das negociações;

·    2. Falta de clareza e determinação nas posições de alguns Sindicatos e omissão da parte de outras; 
       
     3. Ausência de ações efetivas junto das entidades tutelares, nomeadamente, aquelas que se podem pronunciar sobre a duvidosa legalidade/constitucionalidade da “Divisão dos Docentes Efetivos em duas Prioridades”; 
    
     4. Esperamos que sejamos desmentidos sobre o que atrás afirmamos, pois o dizer-se que “não assinamos o acordo com o Ministério da Educação” é pouco, muito pouco, sabendo-se que não foi apenas por este motivo que não o assinaram (poucos Sindicatos o deixaram explícito). 
      
     5. O não assinar o acordo, não impede que o Ministério da Educação, publique um diploma que se traduzirá numa flagrante subversão do “Princípio da Colocação dos Docentes” de acordo com a sua Graduação Profissional.

Brevemente, e apesar de não terem participado nas negociações, publicaremos as posições de alguns sites, cujos autores são professores, sobre a “Divisão dos Docentes Efetivos em duas Prioridades”.

É um assunto “fraturante e divisionista da classe docente”! Até poderá ser, mas a sua importância não deveria ser alvo de omissão, como não foi, por exemplo, a divisão dos docentes “em Titulares e não Titulares”.



FENPROF não dá acordo a documento final do ME
- A não alteração das prioridades em que concorrem os docentes dos quadros (QE/QA e QZP), no âmbito do concurso interno e de mobilidade interna;
A FENPROF reafirmará as suas posições, designadamente:
Defesa da graduação na ordenação dos candidatos dos quadros aos concursos interno e de mobilidade interna;
O Secretariado Nacional da FENPROF
20/01/2017,   
http://www.fenprof.pt/?aba=27&mid=115&cat=226&doc=10747


Terminou o processo negocial, mas mantém-se a luta pelos grandes objetivos que defendemos ao longo da negociação
Mário Nogueira, Secretário Geral da FENPROF 
Assinale-se que, tendo a FENPROF, desde o início, assumido com grande clareza as suas posições, não se escondendo sob designações genéricas e abstratas, irá agora continuar a intervir no sentido de limpar a enorme mancha de precariedade que não foi removida, valorizar, no acesso ao emprego público, o serviço prestado pelos professores em escolas públicas, permitir a aproximação à residência de quantos, há anos, se mantêm desterrados e introduzir normas mais justas, transparentes e objetivas no regime de concursos de professores.
Por não desistir desses objetivos, a FENPROF dirigir-se-á, agora, à Assembleia da República, à Provedoria de Justiça, aos tribunais e também às instâncias comunitárias. Contudo, sendo muito importante, essa ação institucional e jurídica não dispensa os professores de lutarem, pois só a luta faz aumentar as possibilidades de sucesso da ação a desenvolver naqueles planos. A FENPROF estará, obviamente, nessa luta. 
Para a FENPROF, concluído processo negocial, ficaram por resolver vários aspetos que deverão transformar-se em bandeiras para a luta dos professores no futuro próximo, destacando-se:
- A consagração de uma só prioridade para os professores dos quadros, independentemente de qual integram, para efeitos de concurso interno e mobilidade interna;
Lisboa, 23 de janeiro de 2017
  
Comentário do Movimento - "pouca determinação e alguma falta de clareza da sua posição, bastantes generalidades", perante tão grave problema. Espera-se sempre mais da maior organização sindical e tão reivindicativa em diversas matérias!



Concursos de professores sem acordo da FNE,  2017-01-20
A última tentativa de consenso em torno dos concursos de professores falhou, esta sexta-feira, no Ministério da Educação e Ciência, com a FNE a dar por encerradas as negociações (...)

"A Federação Nacional da Educação saiu das instalações do ministério no Palácio das Laranjeiras, em Lisboa, sem qualquer acordo, dando por encerradas as negociações.
"Não houve evolução nenhuma no documento apresentado anteriormente pelo ministério, saímos como entrámos", esgotada a negociação suplementar, disse à Lusa fonte da FNE.
Os sindicatos defendem que devem passar a integrar os quadros todos os professores com três contratos de trabalho sucessivos para o ano inteiro, com horário completo."
20 janeiro 2017

Novas propostas do ME são insuficientes e criam novas injustiças - 2017-01-16

As propostas que o ME apresentou à FNE no passado dia 13 de janeiro de 2017, naquela que foi a última reunião da fase regular do processo negocial de concursos de docentes para o próximo ano letivo, continuam sendo insuficientes e inadequadas, não permitindo satisfazer os interesses dos professores, nem as pretensões consideradas justas pela nossa Federação, particularmente no que respeita à eliminação da precariedade e à reposição de justiça no setor.
2017-01-20 - Propostas finais do ME não eliminam precariedade nem garantem justiça -

As propostas finais apresentadas continuaram muito distantes dos objetivos que tínhamos sugerido e das expetativas dos docentes portugueses.

Finalmente, o ME insistiu em não acolher a reivindicação da anualidade dos concursos, para além de ter mantido a sua iniciativa relativamente a uma indesejada e inútil divisão de docentes dos quadros da agrupamento e de escola e docentes dos quadros de zona pedagógica.

Lisboa, 20 de janeiro de 2017

Comentário do Movimento - "pouca determinação e alguma falta de clareza da sua posição, bastantes generalidades", perante tão grave problema. Espera-se sempre mais da segunda maior organização sindical!


SPLIU - SINDICATO NACIONAL DOS PROFESSORES LICENCIADOS PELOS POLITÉCNICOS E UNIVERSIDADES - http://www.spliu.pt/


SPLIU não chegou a acordo com o Ministério da Educação… http://www.spliu.pt/spliu315.pdf

Teve lugar no dia 20 de janeiro (sexta-feira), entre as 10h00m e as 18h00m, a última ronda negocial com o Ministério da Educação, decorrente do pedido de negociação suplementar apresentado pelo SPLIU, numa derradeira e última tentativa de se encontrarem os imprescindíveis pontos de convergência, que possibilitassem a celebração de um acordo entre as partes sobre o importante assunto em apreço.
O SPLIU apresentou-se nesta última reunião negocial imbuído da vontade de chegar a um acordo com o Ministério da Educação, colocando a hipótese de flexibilizar em algumas das suas posições, mas jamais naquelas que considerava, e continua a considerar, como aspetos nucleares e inalienáveis na legislação que regula os concursos de professores.
…..................
No que se refere à revisão do DL nº 132/2012, de 27 de junho, o SPLIU, na tentativa de chegar a um acordo com o ME, colocou a hipótese de abdicar de algumas das suas posições e reivindicações, caso a Tutela aceitasse a proposta inflexível deste Sindicato Independente, de manter a atual redação dos Artigos 10º e 28º da legislação em vigor, ou seja, dito de outra forma, de se manterem as prioridades estabelecidas para o Concurso Interno (Artigo 10º) e para o Concurso de Mobilidade Interna (Artigo 28º). Não tendo o ME cedido na sua posição sobre este importantíssimo aspeto, mantendo as prioridades propostas neste processo negocial, o SPLIU rejeitou liminarmente a possibilidade de acordo com o Ministério da Educação sobre a matéria em apreço.

Lisboa, 20 de janeiro de 2017
A Direção Nacional do SPLIU

Comentário do Movimento - "O SPLIU expressa aqui uma posição clara, indicando precisamente o foco do problema, considerando que a não cedência neste assunto determinou a não assinatura do acordo."


SNPL - O Sindicato Nacional dos Professores Licenciados www.snpl.pt/

- Esta organização sindical não publicitou qualquer posição final sobre a revisão do Decreto-Lei 132/2012.

Comentário do Movimento -- A última posição publicada é de 5 de janeiro de 2017, sendo omissa sobre a divisão dos docentes efetivos em duas prioridades. Será para esta organização um não assunto?



SEPLEU -  www.sepleu.pt/

- Esta organização sindical não publicitou qualquer posição final sobre a revisão do Decreto-Lei 132/2012.
- A última posição publicada é de 5 de janeiro de 2017, onde apresentaram de forma clara a sua oposição à divisão dos docentes efetivos em duas prioridades. 

- Qual foi a sua posição na reunião final com o Ministério da Educação em 20 de janeiro de 2017? Desconhece-se!

Comentário do Movimento - "pouca determinação expressa na falta da sua posição final sobre as negociações".  
Reconheça-se que as suas posições em 5 de janeiro são claras e bem exemplificativas das ultrapassagens devido à divisão dos docentes efetivos em duas prioridades.

Reunião com o Ministério da Educação  13 janeiro - http://www.sepleu.pt/index.htm
O SEPLEU reunirá no dia 13 de janeiro, das 09.30h às 10.30h, com o Ministério da Educação, após aditamento de uma reunião ao calendário negocial inicialmente acordado.
Presidirá a esta reunião a Senhora Secretária de Estado Adjunta e da Educação.
No decorrer da semana será remetida a documentação.

Proposta do SEPLEU 05 janeiro
O SEPLEU apresentou na reunião de 05 de janeiro, com o Ministério da Educação, nova proposta sobre a Revisão do Decreto - Lei n.º 132/2012, de 27 de junho e sobre o Projeto de Portaria de Vinculação Extraordinária.
Veja o nosso parecer  http://www.sepleu.pt/images/pdf.png    REVISÃO DO DECRETO - LEI N.º 132/2012 DE 27 DE JUNHO 3.ª reunião negocial dia 05/01/2017 - http://www.sepleu.pt/educacao/2016_2017/Parecer_SEPLEU_05.01.2017.pdf

·         Consideração da graduação profissional como critério único para a graduação dos candidatos em qualquer das fases dos concursos;

• Artigo 10º, ponto 1
Manter a redação atual: “a) 1.ª prioridade — docentes de carreira que pretendam a mudança do lugar de vinculação.”
A proposta apresentada pelo ME de redação deste ponto subverte o princípio - graduação profissional. Defendemos que esta deve prevalecer em todas as etapas do concurso. A presente proposta cria uma hierarquia artificial entre docentes de Quadros de Agrupamento e de Quadros de Zona Pedagógica, desrespeitando a graduação profissional dos mesmos. Atente-se na seguinte situação meramente exemplificativa: 

Num mesmo grupo de recrutamento, existem dois docentes de carreira cujo vínculo de emprego público é titulado por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado: O docente A, que é Quadro de Agrupamento e o docente B, que é Quadro de Zona Pedagógica. Ambos pretendem a mudança do seu lugar de vinculação, sendo que o docente A (QA) tem uma graduação de 28,000 e o docente B (QZP) tem uma graduação de 43,000. De acordo com a proposta do ME, o docente A por ser QA, independentemente da sua graduação profissional, será posicionado na 1ª prioridade do concurso e o docente B (QZP), apesar de ter uma maior graduação profissional, será posicionado numa 2ª prioridade do concurso. Ora, esta hierarquia artificial entre Quadros irá introduzir novas injustiças tornando o sistema de concursos de docentes ainda mais instável e desrespeitando os mais elementares princípios da equidade entre docentes de carreira.

• Artigo 28º, ponto 1
Na ordenação das necessidades temporárias, a consideração das prioridades propostas pelo ME subverte, mais uma vez, o princípio da graduação profissional. Atente-se na seguinte situação meramente exemplificativa: 

Num mesmo grupo de recrutamento, existem dois docentes de carreira cujo vínculo de emprego público é titulado por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado: O docente A, que é Quadro de Agrupamento e o docente B, que é Quadro de Zona Pedagógica. Num determinado ano, ambos encontram-se sem componente letiva, sendo que o docente A (QA) tem uma graduação de 28,000 e o docente B (QZP) tem uma graduação de 43,000. De acordo com a proposta do ME, o docente A, por ser QA, independentemente da sua graduação profissional, será posicionado na 1ª prioridade do concurso e o docente B (QZP), apesar de ter uma maior graduação profissional, será posicionado numa 2ª prioridade do concurso. A presente proposta do ME desrespeita a graduação profissional e assenta em princípios de hierarquização de Quadros, que não se encontra consignada no Estatuto da Carreira Docente. 

Para além do concurso interno, esta hierarquia artificial entre Quadros é reforçada na mobilidade interna dando o ME primazia aos docentes de QA sem componente letiva, em detrimento dos docentes de QZP sem componente letiva, desconsiderando o princípio da graduação profissional.
Por outro lado, a presente proposta de redação não resolve o grave problema dos QA colocados a grandes distâncias das suas residências, por força dos normativos vigentes em anteriores concursos. Estes docentes viram-se obrigados a concorrer a uma Zona Pedagógica de grande dimensão geográfica para efeitos de colocação em Quadro de Agrupamento. Desta forma, a intenção da tutela, ao confiná-los novamente à 3ª prioridade do concurso da Mobilidade Interna, é prolongar a injustiça herdada de anteriores concursos.

Ainda no presente artigo, onde se lê “… 8 horas…”, deverá ler-se “…6 horas…”.



SINDEP -  www.sindep.pt/

Reunião Negocial - Lisboa, 20 de janeiro de 2017

  2 – A FENEI/ SINDEP manifestou-se ainda em discordância com:
- O limite dos contratos sucessivos a termo resolutivo proposto (4 anos ou 3 renovações) considerando, como sempre defendeu, que este limite deveria ser de 3 anos;
- A diferenciação de prioridades no concurso interno e MI entre os docentes de QA e de QZP;
- A revogação da alínea c) do nº3 do artigo 10º, sustentando a atual redação do diploma

 Propostas finais do ME apresentadas à FENEI/ SINDEP:
1 – Manter os limites da norma travão, da periodicidade do concurso interno (CI) e das prioridades do CI e da MI
 A FENEI/SINDEP irá assinar a ata negocial decorrente deste processo salientando que apesar de terem ficado por contemplar propostas centrais desta negociação houve aproximações positivas em muitas normas que melhoraram os projetos iniciais.

Comentário do Movimento - "A FNEI/SINDEP expressa aqui uma posição clara, embora muito sintética."


ASPL - ASPL - Associação Sindical de Professores Licenciados

aspl.webhs.pt/
ASPL não chega a acordo com ME
Artigo | Sex, 20/01/2017 - 21:14

Após uma série de reuniões sobre o diploma de concursos e a vinculação extraordinária, na passada 6.ª feira ocorreu, numa longa reunião que terminou apenas no final do dia, a negociação suplementar solicitada pela ASPL.
            Infelizmente, a tutela recusou-se a colocar os docentes dos quadros segundo a graduação profissional na mobilidade interna, manteve a norma-travão e a renovação dos docentes contratados, não se comprometeu com a redução da área dos quadros de zona pedagógica, manteve a consolidação por doença acentuadamente restritiva, recusou-se a considerar os 10 anos para a vinculação extraordinária (tal como recomendado pela Assembleia da República), não considerou um número de vagas para este fim  (nem para este ano, nem para o futuro) de acordo com as reais necessidades das escolas, não contemplou a clara definição dos conceitos de componente letiva e não letiva, entre outros.
            Desta forma, a ASPL não podia assinar um documento que não respeitava estes elementares princípios, nem defendia os interesses dos docentes.
            A equipa de negociação ministerial ficou de enviar as versões finais das suas propostas, o que até ao momento ainda não sucedeu.

O sublinhado a negrito é do nosso Movimento.


Analise-se a posição parcial e desigual desta organização sindical …

Pelos vistos, apenas, estão em desacordo/preocupados pelo facto da tutela se ter :

“recusado a colocar os docentes dos quadros segundo a graduação profissional na mobilidade interna”

E no Concurso Interno já não haverá problema em se colocarem os docentes dos quadros de efetivos desrespeitando a graduação profissional? Que posição tão inconsistente e contraditória!



Comentário do Movimento:
O comunicado do SINAPE publicado em 20 de janeiro de 2107 é omisso sobre a sua posição em relação à divisão dos docentes efetivos em duas prioridades na revisão do Decreto-Lei 132/2012.

Também se desconhece a posição deste Sindicato nas propostas que apresentou, durante as negociações.

Caso estejamos errados, por favor informem-nos!

 

SIPE - Sindicato Independente de Professores e Educadores

Não há Acordo - Reunião suplementar Concursos - http://www.sipe.pt/_nao_ha_acordo__reuniao_suplementar_concursos
Não há acordo!
Como vai ficar
Vinculação extraordinária: segundo o ME, vão abrir entre 3019 a 3200 vagas que serão ocupados por docentes que cumprem os requisitos, que serão colocados por graduação profissional.
Nos próximos 3 anos abrirão vagas para vincular os restantes professores que reúnam os requisitos.
No diploma dos concursos o Ministério não abdica das prioridades alegando sempre questões técnicas mas compromete-se a abrir lugares de quadro de agrupamento desde que, num agrupamento, exista durante 4 anos, horários anuais e completos no mesmo grupo de recrutamento.
Mantém-se a norma travão.

Reunião Suplementar MEC Concursos – 20 de janeiro de2017
Reunião Suplementar MEC Concursos - 20 de Janeiro de 2017
 O SIPE reitera e vai lutar até ao fim (as negociações continuam às 16h00) 
Na vinculação extraordinária, o cumprimento da resolução da assembleia da república:
Vinculação com 10 anos de serviço por graduação profissional e retirar a obrigatoriedade de os docentes terem no ano 2016 e 2017 horário anual e completo.

No diploma dos concursos: colocação de professores por graduação profissional em todos os momentos dos concursos: interno, mobilidade interno e concurso externo.
Fim da norma travão com apuramento de vagas que reúnem os requisitos, sendo essas vagas distribuídas por graduação profissional.
Segundo o Ministério da Educação, a previsão dos números que dispõe, quer para a vinculação extraordinária, quer para abrir quadros de agrupamento, serão revelados da parte da tarde.
Vai enviando as tuas sugestões, para que cheguemos a um consenso.
Obrigado

Comentário do Movimento:

Posição do SIPE, sintética, generalidades, parece que a Petição que discutiram na AR era só para salvaguardar a colocação dos docentes na Mobilidade Interna de acordo com a Graduação Profissional, atendendo à pouca determinação sobre o assunto no Concurso Interno.


Pró-Ordem (não encontrámos o seu site na Internet)
Comunicado- PRÓ-ORDEM NÃO CELEBROU ACORDO COM O ME, publicado em
http://www.arlindovsky.net/2017/01/pro-ordem-nao-celebrou-acordo-com-o-me/

Comentário do nosso Movimento:
Apesar de pesquisa exaustiva, não conseguimos localizar qualquer posição da PRÓ-Ordem sobre a divisão dos docentes efetivos em duas prioridades. Será para esta organização um não assunto?

 

SIPPEB - www.sippeb.pt/

SIPPEB - não chega a acordo com o ME

Comunicado - Negociações sobre Concursos e Vinculação Extraordinária

O ME reuniu com todos os Sindicatos dia 20 do corrente mês, pelas 10 horas.

…O Ministério da Educação …

Informou ainda que não mexe nas prioridades do concurso interno e nas da mobilidade interna.


Comentário do nosso Movimento:

Apesar de pesquisa exaustiva, não conseguimos localizar qualquer posição deste Sindicato sobre a divisão dos docentes efetivos em duas prioridades. Será para esta organização um não assunto?