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terça-feira, 23 de maio de 2017

LISTAS PROVISÓRIAS - Concurso Interno, Concurso Externo e Concurso de Integração Extraordinário - 2017

LISTAS PROVISÓRIAS - Concurso 2017

Podem ser consultadas no site da DGAE

ou abrindo as ligações:





No Concurso Interno, as listas provisórias mostram claramente a discriminação dos docentes efetivos, ao dividi-los em duas prioridades:

- Os docentes efetivos em QA/QE na 1ª prioridade;

- Os docentes efetivos em QZP na 2ª prioridade.

A ilegalidade desta discriminação é da responsabilidade do Ministério da Educação e das organizações sindicais que participaram na revisão do Decreto-Lei 132/2012.

Em todos os Grupos de Recrutamento as ultrapassagens, com base na Graduação Profissional dos docentes efetivos, situa-se conforme o grupo, em centenas ou milhares de lugares (exemplo o grupo 110).

Neste Concurso Interno, milhares de docentes efetivos em QZP, são ilegalmente impedidos de concorrer às VAGAS DO QUADRO PERMANENTE, em pé de igualdade com os docentes efetivos em QA/QE.

As listas de graduação provisória de cada grupo de recrutamento, mostram de forma inequívoca (com base na GRADUAÇÃO PROFISSIONAL) a ilegalidade deste Concurso Interno, violando claramente princípios constitucionais, como se reproduz a seguir:

A divisão dos docentes efetivos em duas prioridades no Concurso Interno, trata docentes com o mesmo vínculo laboral, de forma desigual, violando claramente, o artigo 13º (Princípio da igualdade), o artigo 47º (Liberdade de escolha de profissão e acesso à função pública) e o artigo 58º (Direito ao trabalho) da Constituição da República Portuguesa.

Os docentes discriminados (agora providos em QZP), podem com base na anterior fundamentação, apresentar Queixa ao PROVEDOR de JUSTIÇA e outras entidades, anexando a lista de graduação provisória do seu grupo de recrutamento, indicando por exemplo:

- A sua identificação;
- A sua situação profissional;
- O seu número de ordem na lista de graduação provisória;
- O número de ordem que por direito deveriam ter com base na sua graduação profissional;

Alguns dirão que o Concurso Interno é legal, pois rege-se pelo Decreto-Lei 28/2017 de 15 de março. 
Contudo, como se sabe, um decreto-lei  é uma fonte de direito de ordem inferior à Constituição da República Portuguesa. Logo, não pode conter normas e procedimentos que ponham em causa princípios, como os mencionados nos artigos 13º, 47º e 58º da Constituição da República Portuguesa.

O MED-Movimento Docentes Efetivos Discriminados, continuará a contestar este Concurso Interno, pois o mesmo, como é óbvio viola claramente a CRP.

- Será que ainda temos Sindicatos de Docentes que tenham a dignidade e seriedade de contestar este Concurso Interno? 
A resposta já a conhecemos, pois os sindicatos estiveram nas negociações. Uns não o fizeram e até apoiaram, outros limitaram-se ao silêncio e omissão, outros contestaram ou simularam contestar! 

quarta-feira, 12 de abril de 2017

Vagas Concurso Professores 2017/2018


Vagas para o Concurso Interno e Externo de Professores - 2017/2018

Abrir a ligação clicando na Portaria que determina as vagas: Portaria n.º 129-B/2017 de 6 de abril


Nosso comentário:

O número de vagas abertas em QA/QE para os concursos de professores 2017/2018, não nos surpreendeu, pois a Portaria relativa ao seu apuramento, como tem sido habitual nos últimos concursos é da responsabilidade do Ministério da Educação e sobretudo do Ministério das Finanças, e só quem anda muito distraído ou tenta distrair é que tinha expectativas pelos vistos mais elevadas. Falamos obviamente das organizações sindicais, assumidos representantes dos professores nas negociações que colaboraram na produção do pior regime de concursos, com claras ilegalidades, nomeadamente, a divisão dos docentes efectivos em duas prioridades, que por exemplo a FNE reconheceu e afirmou que contestaria nos TRIBUNAIS e junto de outras entidades. Foi sem dúvida a única organização sindical a ter uma posição clara, coerente e persistente, ao contestar as diversas ilegalidades que constam no diploma que regulamenta o concurso 2017/2018.

Em relação às restantes organizações sindicais, de uma maneira geral, há reações ou encenações sobre tão escasso número de vagas que foram abertas, pois durante as negociações segundo afirmaram (vejam os resumos dos comunicados desses Sindicatos no nosso Blogue e as atas negociais relativas às negociações nos seus sites) e continuam a afirmar nos comunicados em reação à publicitação das vagas abertas, que o Ministério da Educação não teria cumprido o prometido. Que fraca e dissimulada desculpa!

Assim, temos de novo "mais do mesmo", ou seja desresponsabilização "lavando as mãos" como fez uma personagem muito citada nesta época da Páscoa, altura muito conveniente para praticar tal acto.

Passando em revista algumas reações/encenações, de alguns sindicatos, a propósito da abertura de vagas, lemos por exemplo os seguintes títulos:
Fenprof, ..."Vagas muito aquém das necessidades reais das escolas e agrupamentos"
SPLIU  "... a montanha pariu um rato ...",
ASPL  "... miséria de vagas ...",
SIPE "... não assinou porque o  diploma não respeitou o princípio da graduação profissional em todos os momentos do concurso: interno, mobilidade interna e externo..."

Sindep, Sepleu, SNPL, não se pronunciaram, seguiram a regra do silêncio e omissão.

O SNPL, parece fazer luz sobre a sua posição negocial, e pelo menos teve a seriedade de no seu Boletim Informativo a publicar:

 " NOVAS NEGOCIAÇÕES CONTRA PRECARIEDADE
 O Sindicato Nacional dos Professores Licenciados teve no dia 20 de Janeiro de 2017, a última reunião com a equipa conjunta do Ministério da Educação (ME) no sentido de alterar o regime dos Concursos. Foi um processo negocial longo, que culminou com a não assinatura da proposta apresentada pelo Governo, uma vez que não coloca fim à “norma travão”.
O SNPL tem processos a decorrer em tribunal que vão contra a referida norma, e tudo indica que serão ganhos. Consideramos tratar-se de legislação ilegal que não respeita as diretivas comunitárias. Não podíamos, por isso, dar o nosso aval à proposta do ME.
No entanto, há a registar, na proposta que deverá ser aprovada em Conselho de Ministros e que resultou das negociações, cedências que trarão alguns benefícios aos nossos associados.
O SNPL destaca, entre outras:
1. A abertura de vagas nos QE/QA, que não acontecia desde 2007/08;
2. Os professores do Quadro Escola poderem aproximar-se da área de residência; 
3. Os QE/QA passam a ter primeira prioridade no Concurso Interno; 
4. Os docentes dos QZP começarem a integrar os QE com as vagas que forem criadas; 
5. Estar prevista a integração nos quadros do Estado de entre 3019 a 3200 professores;
6. Abdicou-se do 3.º critério para a vinculação, deixando de se exigir um horário completo e anual, passando a valer a graduação profissional.
Entretanto, numa reunião posterior, ficou acordado discutir e legislar, ainda neste trimestre, a situação dos professores precários e, no segundo trimestre, o descongelamento das carreiras." (Fim de citação)
  
O nosso comentário:
- Para o SNPL, ... "Consideramos tratar-se de legislação ilegal que não respeita as diretivas comunitárias."  
Estamos de acordo com esta posição. 
- Mas concordam e destacam como positivo o ponto 3:
  3. Os QE/QA passam a ter primeira prioridade no Concurso Interno; 
Mas colegas do SNPL, neste ponto já não se preocupam com a ilegalidade e o desrespeito do "Princípio da Igualdade de Tratamento" inscrito na Constituição da República Portuguesa? Talvez se em vez da CRP fosse desrespeitado esse Princípio numa Diretiva Comunitária já considerariam que era uma ilegalidade!
Referem ainda ... "... cedências que trarão alguns benefícios aos nossos associados..", permite concluir que não têm, nem pensam vir a ter associados providos em QZP!

- Quanto ao ponto  "1. A abertura de vagas nos QE/QA, que não acontecia desde 2007/08;" Os Ministérios da Educação e das Finanças, já deram a respetiva resposta com a Portaria de abertura de vagas. O SNPL, por certo que já protestou e explicou ou explicará aos seus associados esse ponto tão positivo. Será que os seus associados estão ou ficarão felizes com este ponto positivo?

Ainda, e no mesmo Boletim Informativo no Editorial, da autoria da Presidente do SNPL: 
"O SNPL há muito que defende a criação de uma Ordem dos Professores. Entendemos que é uma das formas de melhorar a qualidade do ensino no país e de dignificar a carreira docente." (Fim de citação)

Como pode o SNPL defender uma Ordem de Professores, sendo um dos objetivos dignificar a carreira docente, quando o SNPL pelos vistos desconsidera os docentes efetivos providos em QZP, ao tratá-los de forma desigual face aos docentes efetivos providos em QA/QE. 
Onde está a coerência e equidade? Que dignificação da carreira docente é esta? Docentes efetivos de primeira e de segunda?


quarta-feira, 22 de março de 2017

Sindicatos da FNE avançam com ações em tribunal contra o diploma de concursos

Notícia retirada do site da FNE 

(agradecemos que aceitem a divulgação integral no nosso blogue, atendendo à importância pública do assunto para todos os docentes interessados nos concursos de docentes)


2017-03-21
Sindicatos da FNE avançam com ações em tribunal contra o diploma de concursos
Dando expressão à profunda discordância que a FNE exprimiu na conclusão do processo negocial ocorrido a propósito da revisão do diploma de concursos, os Sindicatos de professores que integram a FNE estão a apresentar ações administrativas em Tribunais Administrativos.
Estas ações denunciam a flagrante violação dos direitos e interesses legítimos de milhares de docentes que não se veem respeitados por esta legislação.
Estas ações apontam, entre outros, para a violação do princípio da igualdade, que é estruturante do Estado de direito democrático, a qual impõe a igualdade na aplicação do direito, a que é assegurada pela universalidade da lei e pela proibição de diferenciação de cidadãos com base em condições meramente subjetivas. Ora, esta legislação introduz uma discriminação arbitrária e um tratamento diferenciado entre docentes de carreira, só por pertencerem, uns, aos Quadros de Escola, e outros aos Quadros de Zona Pedagógica. Esta é uma distinção da mesma situação que não é nem objetiva, nem adequada, porquanto, o que deveria ser tido em conta seria a respetiva graduação profissional.
Também é tratada nestas ações a limitação de concurso a quatro grupos de recrutamento, em violação do Estatuto da Carreira Docente, o que desta forma faz com que a norma deva ser considerada manifestamente ilegal.
Entre outras questões suscitadas nestas ações, inclui-se ainda a designada "norma-travão" que não respeita o princípio de que a celebração sucessiva de contratos a termo dê lugar à vinculação, colocando milhares de docentes em situação de emprego precário, apesar de exercerem funções que correspondem a necessidades permanentes. É que a imposição do limite de quatro anos para a celebração de contratos a termo consagra uma desigualdade não justificada face aos restantes trabalhadores do setor público, bem como face aos trabalhadores do setor privado, uma vez que, para estes, a duração do contrato a termo não pode exceder três anos.
Com estas ações, os Sindicatos membros da FNE, agindo de uma forma concertada, pretendem que seja reposta a justiça e que sejam respeitados os direitos de milhares de docentes.
Porto, 21 de março de 2017

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Esta notícia, posição da FNE, pode ser lida nos seguintes sites (em actualização):

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Nosso comentário: 

Numa mensagem anterior, publicada neste blogue, questionávamos os resultados da intervenção da FNE sobre a divisão ilegal/inconstitucional dos docentes efetivos em duas prioridades. 
A FNE deu uma resposta adequada.
A paciência tem limites, quando as ilegalidades não os tem!
Os sindicatos da FNE, decidiram seguir um dos caminhos para contestar as ilegalidades deste Decreto-Lei 28/2017.  
O Ministério da Educação e o Governo, apesar de avisados, também por este movimento, acerca das ilegalidades/inconstitucionalidades persistiram em mantê-las.

A Presidência da República e os Partidos Políticos, também por este movimento avisados, poderiam ter intervido, em tempo útil e preventivamente, para eliminar essas ilegalidades deste diploma e não o fizeram. 
O que resta para se repor a legalidade?

Reiteramos que este Movimento continuará a contestar as ilegalidades deste Decreto-Lei 28/2017. Recorreremos a todos os mecanismos legais que existem na democracia deste país, para combater a prepotência dos produtores deste diploma e as omissões de alguns intervenientes/negociadores.

Os desaires do Ministério da Educação - Opinião do Professor Santana Castilho

Opinião do Professor Santana Castilho, publicada no jornal Público, com o título:

Os desaires do Ministério da Educação

Reproduzimos um dos pontos desta notícia, relativo ao novo diploma de concursos, Decreto-Lei 28/2017.

2. O novo normativo sobre concursos retoma, com um pouco de cosmética, a visão do anterior governo do PSD/CDS-PP. A entrada nos quadros continua condicionada pela “norma-travão” e pela chamada vinculação “extraordinária”, que não pelo direito conferido por sucessivas contratações. Recorde-se, a propósito, que o PS votou recentemente, ao lado do PSD e CDS-PP, a inviabilização de um projecto de lei do PCP, que previa a obrigatoriedade de incluir em concurso nacional, por lista graduada universal, todos os lugares, com horário completo, que resultassem de necessidades manifestadas pelas escolas durante três anos consecutivos.
No próximo concurso de mobilidade interna teremos professores do quadro de primeira e professores do quadro de segunda. Mais uma vez, a lista universal de graduação é desprezada, agora por um processo de intenções que interpreta, e penaliza, de forma totalitária, decisões anteriores de permanência em quadros de zona pedagógica. Por tudo isto, resulta de um cinismo atroz o “parlapiê” do preâmbulo do Decreto-Lei nº 28/2017, que, significativamente, não colhe a aprovação de nenhum sindicato de professores. Como o anterior, nesta matéria, o Governo encarou a negociação sindical como mero formalismo legal e ficou claro que, quando as incidências orçamentais relevam, as suas prioridades não se afastam do que Crato serviu. 

Nosso comentário:
O Professor Santana Castilho, mais uma vez com a sua frontalidade, conhecimento e clareza, denuncia os produtores/negociadores deste Decreto-Lei 28/2017. Como chegaram a tal "obra prima", depois de 2 meses, sentados ou não, às mesas das negociações. 
Como pode o nosso país e a educação/ensino "aguentar" e sair da crise com tais leis?

sexta-feira, 17 de março de 2017

Professores protestam contra nova lei dos concursos


Notícia que pode ser lida no jornal Correio da Manhã

A FENPROF e a "obra prima" deste novo Decreto-Lei 28/2017 que regulamenta o concurso dos docentes.
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Nosso comentário:

A Fenprof repete a estratégia ... fazer que contesta, "uma ação de rua, uma manifestãozinha" junto ao ME", para aparecer na comunicação social como defensora dos docentes!

Durante as negociações com o Ministério da Educação para rever o Decreto-Lei 132/2012, amoleceu na defesa da colocação dos docentes pela sua GRADUAÇÃO PROFISSIONAL, não mostrando durante as mesmas grande incómodo pela divisão dos docentes de carreira (QA/QE e QZP) em duas prioridades no Concurso Interno. 

Agora, pretende demonstrar descontentamento e descolar da medida, que imputará ao Ministério da Educação e a um dos seus autores e defensor acérrimo (o Diretor de Concursos da DGAE, Dr. Francisco Gonçalves, que pelos vistos ficou ligado aos problemas ocorridos num dos últimos concursos, quando as colocações se arrastaram até início de outubro, gerando muitos protestos nas escolas pela falta de professores).

A FNE, por outro lado, considerou injustas e ilegais algumas normas deste Decreto-Lei 28/2017 e que iria fazer a contestação dessas ilegalidades e injustiças junto do Provedor de Justiça, Presidente da República, Partidos Políticos e Assembleia da República. Foram intenções boas e quanto a resultados? Desconhecem-se.

A Presidência da República promulgou o diploma, não dando, pelos vistos importância às ilegalidades que constam neste Decreto-Lei 28/2017. Nada de criar crispações com o Governo, os cidadãos docentes prejudicados são um problema menor, tal como a violação de alguns artigos da Constituição da República Portuguesa.

E os restantes sindicatos? Consultem os seus sites e concluam ...
Alguns "limpam as mãos", afirmando que não assinaram o acordo com o ME, outros nem isso! Descansam do trabalho que tiveram com as reuniões no ME.
Nada mais fizeram, nem tencionam fazer. Nada de contestações seja de que tipo for, silêncio e omissão é um acto conveniente, pois o concurso não os afecta, já estão colocados.

Quem tem de concorrer são os docentes, logo que se mexam!

Conclusão: os Sindicatos para serem coerentes com a sua ação, apenas terão de eliminar dos seus programas e demais reivindicações a ordenação e colocação dos docentes pela sua GRADUAÇÃO PROFISSIONAL nos concursos. 

Portanto, menos trabalho para os Sindicatos e seus juristas! 
O Ministério da Educação negoceia, decide, faz o que quer!

Este Movimento de Docentes Discriminados continuará a contestar pelas formas que achar adequadas a divisão dos docentes de carreira em duas prioridades inscrita no Decreto-Lei 28/2017, pois tal divisão é ilegal e obviamente inconstitucional, como temos amplamente fundamentado.

domingo, 19 de fevereiro de 2017

A FENPROF e a valorização do "projeto de Ata Negocial Final" relativo à negociação do regime legal de concursos

A FENPROF reuniu em 15/02/2017 com a Secretária de Estado Adjunta e da Educação, Dr.ª Alexandra Leitão, conforme comunicado publicado no seu site com o título:

M.E. vai entregar documento final de negociação até ao próximo dia 21



Nosso comentário:

- A FNE tomou uma posição clara de contestação ao diploma de concursos aprovado pelo Governo, inscrevendo entre outros pontos, nomeadamente, a ilegalidade da divisão dos docentes efetivos em duas prioridades, ou seja, marcou na sua agenda de ação sindical o que iria fazer e como iria fazer essa contestação.

- A FENPROF reuniu com a Secretária de Estado Adjunta e da Educação, Dr.ª Alexandra Leitão. O que resultou dessa reunião considerada tão importante?

Analisando o comunicado desta organização sindical e conjugando-a com as suas últimas posições públicas, parece que temos uma FENPROF conformista e se não de braços cruzados, pelo menos com pouca convicção na contestação às ilegalidades do diploma. Parece até que está a fazer que "anda mas não anda" e que não sabe como lidar, ou não quer lidar com as ilegalidades inscritas no diploma. 
Assim, adota uma estratégia "institucional" e "macia", parecendo não pretender confrontar o Governo, Ministério da Educação e respetiva Secretária de Estado Adjunta e da Educação, sobre as ilegalidades/inconstitucionalidades constantes no diploma de concursos. Não o fez de forma inequívoca durante as negociações da revisão do Decreto-Lei 132/2012, nem o está a fazer após a aprovação do diploma.
 
Em síntese, mais uma vez, para a FENPROF, e isto já é um filme visto e revisto, a principal preocupação são as atas finais das negociações, que parece vão resolver o conjunto de problemas inscritos no diploma de concursos! 

Será que nessas atas está inscrita a oposição clara da FENPROF a todas as medidas ilegais do diploma?
 
Será que todos os docentes prejudicados e discriminados no diploma de concursos e particularmente os associados da FENPROF se reveem apenas num enunciado de intenções, como o excerto do comunicado que se transcreve a seguir?

"No encontro realizado nas instalações da "5 de Outubro", a FENPROF fundamentou as suas posições em relação a "três aspetos negativos" que exigem respostas urgentes e frontais da parte do Ministério da Educação:
  • A chamada  “norma-travão”, que não transpõe a Diretiva comunitária que alega respeitar (a propósito, a Federação já pediu audiência ao Provedor de Justiça e vai denunciar, junto da Comissão Europeia e dos grupos parlamentares europeus, a fraude que continua a ser cometida na transposição da referida Diretiva)
  • A colocação de docentes dos quadros em prioridades distintas 
  • A inclusão de docentes com vínculo permanente de natureza privada em prioridade onde se encontram os docentes com vínculos precários à Administração Pública"
Continuando a nossa análise ao comunicado da FENPROF levantamos as seguintes questões:

Quanto à exigência de respostas urgentes e frontais da parte do Ministério da Educação, em relação aos "três aspetos negativos" enunciados e que fundamentam as posições da FENPROF, a resposta já foi dada: 
O Governo aprovou no Conselho de Ministros de 2 de fevereiro o diploma de concursos como muito bem entendeu!

Afinal o que vai fazer a FENPROF em relação à colocação de docentes dos quadros em prioridades distintas?!

- Descruza ou não totalmente os braços? Tinha anunciado após a aprovação do diploma que "não estava de braços cruzados"!

- Continuará a alimentar-se e a alimentar os docentes prejudicados e discriminados com uma "mão cheia de nada", vulgo comunicados, alguns plenários nas escolas e com umas atas negociais que não "atam nem desatam" os reais problemas/ilegalidades do diploma de concursos?

Que sindicalismo é este?!  
Não parece ser o que a FENPROF habitualmente defendia, atendendo a que esta organização sindical nos habituou a ser a primeira a contestar e a lutar contra as ilegalidades do Ministério da Educação e dos diversos governos.
 

terça-feira, 14 de fevereiro de 2017

Professores preparam ações judiciais contra o ministério


Ler a notícia na íntegra publicada no  Diário de Notícias                         

Excerto do artigo,
"Professores preparam ações judiciais contra o ministério" 

Em declarações ao Diário de Notícias (DN), o secretário-geral da Federação Nacional da Educação, João Dias da Silva, adiantou que o departamento jurídico do sindicato já está a analisar o documento do governo - que foi aprovado em conselho de ministros no início do mês - e que espera apenas pela promulgação do Presidente da República para avançar com medidas concretas. "Estamos a preparar contestação jurídica aos pontos que consideramos ilegais [a distinção entre Docentes dos Quadros de Agrupamento/Escolas não Agrupadas e Docentes dos Quadros de Zona Pedagógica; a norma-travão que impede que os docentes contratados sejam vinculados na sequência de três contratações sucessivas; e a desigualdade no acesso ao emprego público] para recorrermos ao Provedor de Justiça, ter audições com os grupos parlamentares e, se for caso disso, com processos em tribunal."


Nosso comentário:

- Diário de Notícias, excelente serviço público.
- FNE, isto é sindicalismo! 
- Esta equipa do Ministério da Educação está a menosprezar as organizações sindicais e a tratar mal os docentes.
 

sábado, 11 de fevereiro de 2017

SPLIU - posição sobre a discriminação dos docentes efetivos no diploma Concursos de Professores


Leiam o comunicado publicado na íntegra no site deste sindicato, abrindo esta ligação.

Excerto desse comunicado acerca da discriminação dos docentes efetivos em duas prioridades

" ... já no que se refere ao diploma sobre os Concursos de Professores, não foi de todo possível chegar a acordo com o Ministério da Educação, e o SPLIU fez todos os possíveis para que tal acontecesse,
dada a inflexibilidade da equipa negociadora, presidida pela Secretária de Estado Adjunta e da Educação, em relação a alguns aspetos que este Sindicato considerava, e considera nucleares, nomeadamente, no que se refere às prioridades em sede dos vários concursos".


Comentário do nosso Movimento:

O SPLIU reafirma o que já dissera quando da última reunião negocial com o Ministério da Educação, ao referir que a divisão dos docentes efetivos foi uma das razões para não assinar o acordo com o ME.

Perguntarão, e as posições dos outros sindicatos não são publicadas? 
Não se pode publicar o que se desconhece! 
Pesquisamos nos sites de todos os sindicatos e nada mais encontrámos sobre o tema, depois da mensagem que publicámos após a última reunião negocial com o ME, onde fizemos uma síntese sobre as posições dos sindicatos.

Por exemplo o SIPE, que teve no ano passado a iniciativa de através de petição discutir a colocação dos docentes na Assembleia da República respeitando a Graduação Profissional na Mobilidade Interna, omitiu este Princípio no Concurso Interno.

Posição idêntica da ASPL e SNPL.

Face a ausência dessas posições, talvez possamos concluir que o SIPE, ASPL, SNPL e outros sindicatos, não têm associados providos em QZP!

A FNE afirma "injustiças+injustiças+injustiças=Concurso de Professores (impostos pelo ME!)"


Leiam a posição da FNE sobre o diploma aprovado pelo Governo.

Injustiças + Injustiças + Injustiças = Concursos de Professores (impostos pelo M.E!) 

 Alguns excertos relativos à nossa situação.

Afirma a FNE ...

" A JUSTIÇA É PARA APLICAR
A FNE não concorda com a distinção entre Docentes dos Quadros de Agrupamento/Escolas não Agrupadas e Docentes dos Quadros de Zona Pedagógica, e portanto discorda das prioridades que o ME lhes atribui na nova legislação".

E continua ... 

"A GRADUAÇÃO PROFISSIONAL TEM DE SER O  ÚNICO CRITÉRIO PARA COLOCAÇÃO
A FNE não aceita que não se respeitem princípios de igualdade no acesso ao emprego público, o que é pervertido pela determinação de inúteis critérios de prioridades entre candidatos.
O único critério de seriação dos candidatos tem de ser a graduação profissional".

Comentário do nosso Movimento:

Colegas da FNE e também das outras organizações sindicais.

Como chegámos a esta situação? Como se chegou a tão mau diploma de concursos, com ilegalidades e desculpem o termo "batotices"! O pior dos últimos 10 anos! Como deixamos que nos dividam, sobretudo em princípios tão basilares e consensuais como a colocação dos docentes respeitando a "Graduação Profissional"?

1- Lembram-se da famigerada e inútil divisão dos docentes efetivos em "Titulares e não Titulares", da avaliação dos docentes burocrática e injusta,  medidas que foram impostas pelo Ministério da Educação do Governo PS (1º Ministro, José Socrates e Ministra da Educação, Maria de Lurdes Rodrigues)? 

2- Não esquecendo, ainda a PACC caracterizada de "anedótica, pacóvica e discriminatória" no tempo do anterior Governo PSD (Ministro da Educação, Nuno Crato)?

Como chegámos à situação de milhares de docentes com contratos durante anos e anos!

São apenas alguns exemplos de medidas impostas pelo ME. 

As medidas referidas nos pontos 1 e 2 caíram, demonstrando que quando lutamos todos juntos "somos mais fortes"!



sexta-feira, 10 de fevereiro de 2017

A Fenprof em comunicado afirma "Fenprof não ficará de braços cruzados" acerca do diploma de concursos de docentes aprovado pelo governo


Reproduzimos o extrato do comunicado da Fenprof que pode ser lido na íntegra (ligação mais abaixo).

"Acresce que o diploma legal, aprovado em Conselho de Ministros no passado dia 2 de fevereiro, contém outros aspetos que são contestados pela FENPROF, de entre os quais se destacam: a norma encontrada para transpor a diretiva comunitária, que é de aplicação obrigatória, destinada a impedir o abuso no recurso à contratação a termo, e a integração dos docentes dos quadros em prioridades distintas nos concursos interno e de mobilidade interna".

Comentário do MED: 
Sublinhamos a negrito e com letra em tamanho maior a referência à divisão dos docentes dos Quadros de Efetivos em duas prioridades. Respeitando a posição da Fenprof, não podemos deixar de assinalar a continuação da pouca visibilidade dada à ilegalidade inscrita no diploma do Governo que revê o Decreto-Lei 132/2012, acerca da divisão dos docentes dos quadros de efetivos, logo com igual contrato de trabalho,  em duas prioridades. 


Recordamos que já numa anterior mensagem, denunciamos a posição do seu dirigente Vitor Godinho, numa notícia do Correio da Manhã, em que a propósito dos destacamentos de aproximação à residência, afirmou que era uma injustiça, contudo omitiu totalmente a injustiça e ilegalidade da divisão dos docentes efetivos (QA/QE e QZP) em duas prioridades.

Leiam o comunicado da Fenprof na íntegra abrindo a ligação inserta no título :

FENPROF não ficará de braços cruzados

- Continuaremos a acompanhar as posições da Fenprof e de outras organizações sindicais sobre a nossa situação (docentes discriminados ilegalmente no diploma de concursos). 
Os associados dos sindicatos também deveriam fazê-lo! 
Ou vão esperar até saírem as listas do concurso?


O MED veio para ficar, pelo menos até que sejam eliminadas as ilegalidades, e desculpem o termo "batotices" inscritas neste diploma de concursos, de longe o pior dos últimos 10 anos.

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2017

Revisão do Decreto Lei 132/2012 versão final


Podem aceder ao ficheiro em PDF clicando em:

Nota: a ligação ainda não está  disponível ao publico no nosso site wikispaces.
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Do preâmbulo deste documento, citamos os seguintes extratos ...

"...Concorre para a promoção da estabilidade da carreira docente não só a criação de medidas preventivas, mas também a materialização de iniciativas que potenciem e maximizem a equidade no sistema.
Com efeito, a alteração das prioridades do concurso interno, conjugada com o apuramento real de vagas dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas irá permitir a aproximação à residência dos docentes, de uma forma permanente e justa, fomentando a estabilidade do corpo docente e promovendo a dignificação da carreira". 
... fim de citação

Comentário do MED:

1) Como se pode afirmar que há promoção da estabilidade da carreira docente, se interrompem o que estava consolidado desde o Decreto-Lei 35/2003, em que os docentes efetivos (QA/QE e QZP) concorreram sempre na mesma prioridade no Concurso Interno?

2) Como se pode falar em equidade no sistema, se no Concurso Interno há subversão da ordenação dos candidatos a este concurso, negando o direito à "Igualdade de Tratamento", pois milhares de docentes efetivos não concorrerão em pé de igualdade às vagas permanentes que abrirem nos quadros  de Agrupamento/Escola e nos de Zona Pedagógica?

3) Como se pode dizer "..fomentando a estabilidade do corpo docente e promovendo a dignificação da carreira"? 
Estabilidade ... dignificação ...? Mas, não é o contrário que irá acontecer, "instabilidade e discriminação? 

Como se pode promover a "dignificação da carreira", se não há a dignidade de respeitar preceitos legais, nomeadamente os inscritos na Constituição da República Portuguesa, como a "Igualdade de Tratamento no Acesso ao Emprego Publico" e que são bem explicitados no livro com o título, 

Provedor de Justiça

4) Quem se ilude com tão grande bondade de intenções, se desde há mais de 10 anos, a carreira docente tem sido desvalorizada e os seus profissionais desrespeitados. 

Alguns exemplos (esta lista poderá ser editada):

- Congelamento 'ad aeternum' das carreiras (progressões);
- Divisão dos docentes efetivos em Titulares e não Titulares (medida entretanto revogada);
- Criação de Mega Agrupamentos; 
- Extinção de centenas ou milhares de escolas e de postos de trabalho;
- Alteração da "Gestão das Escolas";
- Criação da famigerada PACC (medida entretanto revogada);
- Cortes salariais (ainda com sobretaxas);
- Aumento de impostos (CGA, ADSE, IRS);
- Aumento da idade de reforma/aposentação;
- Diminuição das reduções ao abrigo do artigo 79º do ECD;
- Aumento do horário de trabalho;
- Transformação de horas da componente letiva para a não letiva;
- Aumento do número de alunos por turma;
- Manutenção 'ad aeternum' de milhares de docentes em contratos a termo certo;
- Constante alteração dos currículos e programas escolares;
- Aumento exponencial de burocracia (muito papel para o "arquivo morto" e muito "lixo eletrónico";

E agora esta última medida, a pelos vistos "bendita" divisão dos docentes efetivos no Concurso Interno, discriminando negativamente os docentes até agora providos em QZP, sendo que muitos já foram providos em QA/QE, que de acordo com o texto do preâmbulo acima citado, irá fomentar a estabilidade e dignificação da carreira docente e equidade no sistema.

Dignidade, dignificação!? Não basta proclamar a dignidade, melhor será praticá-la.

Equidade! Como? 
Tratar de forma desigual os docentes efetivos no Concurso Interno é equidade? Então e as duas prioridades respeitam o significado da palavra?

(Equidade é o substantivo feminino com origem no latim aequitas, que significa igualdade, simetria, retidão, imparcialidade, conformidade)

Haja respeito, em primeiro lugar, pela  Constituição da República Portuguesa, para termos um estado de direito e respeitando os direitos nas leis (decretos-leis, portarias, despachos e legislação em geral).


Da Constituição da República Portuguesa,

TÍTULO IX
Administração Pública

Artigo 266.º
(Princípios fundamentais) 

1. A Administração Pública visa a prossecução do interesse público, no respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos. 

2. Os órgãos e agentes administrativos estão subordinados à Constituição e à lei e devem actuar, no exercício das suas funções, com respeito pelos princípios da igualdade, da proporcionalidade, da justiça, da imparcialidade e da boa-fé.