Pesquisar neste blogue

segunda-feira, 31 de julho de 2017

Concurso de Mobilidade Interna 2017

No site da DGAE encontra-se a documentação para os docentes concorrerem à Mobilidade Interna.

Candidatura a mobilidade interna


Encontra-se disponível a aplicação que permite ao docente a candidatura à mobilidade interna, do dia 31 de julho até às 18:00 horas do dia 4 de agosto de 2017 (hora de Portugal continental).

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
A manifestação de preferências é feita de acordo com as seguintes prioridades:

1ª Prioridade - Docentes providos em QA/QE com ausência de componente letiva;

2ª Prioridade - Todos os docentes providos em QZP que obrigatoriamente têm de concorrer para se afectarem a uma escola;

3ª Prioridade - Docentes providos em QA/QE que pretendam transitoriamente exercer funções noutra escola (destacamento).


Este Movimento, relembra novamente que contesta a discriminação dos docentes efetivos em diferentes prioridades.

Cada docente que o pretenda, pode fazer a exposição do seu caso às entidades competentes para analisar a referida discriminação, nomeadamente à Provedoria da Justiça.

terça-feira, 18 de julho de 2017

Listas Definitivas Concurso Interno, Externo e Extraordinário 2017-2018

Foram publicadas, hoje dia 18 de julho, as listas defintivas relativas aos concursos:

- Interno;
- Externo;
- Extraordinário.

Consultar as listas de ordenação, colocação, não colocação, retirados e excluídos no site da DGAE.


Este Movimento continua a contestar as "trapalhadas" e ilegalidades deste concurso, ao dividir os docentes efetivos (QA/QE e QZP), logo com o mesmo vínculo laboral, em duas prioridades:

- docentes vinculados em QA/QE na 1ª prioridade;
- docentes vinculados em QZP na  2ª prioridade.

Esta ilegal discriminação dos docentes efetivos, originou como se pode observar nas listas de colocação, milhares de ultrapassagens de docentes com menor graduação profissional relativamente a docentes com melhor graduação profissional. 

Logo, este Concurso Interno terminou com a colocação dos docentes efetivos de acordo com a respetiva GRADUAÇÃO PROFISSIONAL. Repetimos, trata-se de um concurso de colocação de docentes com ilegalidades e que violam princípios basilares de um estado de direito inscritos na Constituição da República Portuguesa.

O Ministério da Educação fez o que entendeu, produzindo um decreto regulamentar dos concursos com ilegalidades. 
As Organizações Sindicais, os Partidos Políticos representados na Assembleia da República e a Presidência da República ignoraram ou não valorizaram essas ilegalidades.