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sexta-feira, 17 de março de 2017

Professores protestam contra nova lei dos concursos


Notícia que pode ser lida no jornal Correio da Manhã

A FENPROF e a "obra prima" deste novo Decreto-Lei 28/2017 que regulamenta o concurso dos docentes.
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Nosso comentário:

A Fenprof repete a estratégia ... fazer que contesta, "uma ação de rua, uma manifestãozinha" junto ao ME", para aparecer na comunicação social como defensora dos docentes!

Durante as negociações com o Ministério da Educação para rever o Decreto-Lei 132/2012, amoleceu na defesa da colocação dos docentes pela sua GRADUAÇÃO PROFISSIONAL, não mostrando durante as mesmas grande incómodo pela divisão dos docentes de carreira (QA/QE e QZP) em duas prioridades no Concurso Interno. 

Agora, pretende demonstrar descontentamento e descolar da medida, que imputará ao Ministério da Educação e a um dos seus autores e defensor acérrimo (o Diretor de Concursos da DGAE, Dr. Francisco Gonçalves, que pelos vistos ficou ligado aos problemas ocorridos num dos últimos concursos, quando as colocações se arrastaram até início de outubro, gerando muitos protestos nas escolas pela falta de professores).

A FNE, por outro lado, considerou injustas e ilegais algumas normas deste Decreto-Lei 28/2017 e que iria fazer a contestação dessas ilegalidades e injustiças junto do Provedor de Justiça, Presidente da República, Partidos Políticos e Assembleia da República. Foram intenções boas e quanto a resultados? Desconhecem-se.

A Presidência da República promulgou o diploma, não dando, pelos vistos importância às ilegalidades que constam neste Decreto-Lei 28/2017. Nada de criar crispações com o Governo, os cidadãos docentes prejudicados são um problema menor, tal como a violação de alguns artigos da Constituição da República Portuguesa.

E os restantes sindicatos? Consultem os seus sites e concluam ...
Alguns "limpam as mãos", afirmando que não assinaram o acordo com o ME, outros nem isso! Descansam do trabalho que tiveram com as reuniões no ME.
Nada mais fizeram, nem tencionam fazer. Nada de contestações seja de que tipo for, silêncio e omissão é um acto conveniente, pois o concurso não os afecta, já estão colocados.

Quem tem de concorrer são os docentes, logo que se mexam!

Conclusão: os Sindicatos para serem coerentes com a sua ação, apenas terão de eliminar dos seus programas e demais reivindicações a ordenação e colocação dos docentes pela sua GRADUAÇÃO PROFISSIONAL nos concursos. 

Portanto, menos trabalho para os Sindicatos e seus juristas! 
O Ministério da Educação negoceia, decide, faz o que quer!

Este Movimento de Docentes Discriminados continuará a contestar pelas formas que achar adequadas a divisão dos docentes de carreira em duas prioridades inscrita no Decreto-Lei 28/2017, pois tal divisão é ilegal e obviamente inconstitucional, como temos amplamente fundamentado.

quinta-feira, 26 de janeiro de 2017

Contestação da discriminação dos docentes efetivos na proposta de revisão do Decreto-Lei 132/2012

Informamos que foram enviadas exposições, contestando a divisão dos docentes efetivos em duas prioridades, para as seguintes entidades:

- Ministério da Educação (Senhor Ministro da Educação e Senhora Secretária de Estado Adjunta e da Educação);

- Partidos Políticos (Grupos Parlamentares do PSD, PS, BE, PCP, CDS, PEV e PAN);

- Comissão de Educação e Ciência  (Presidente da Comissão e Coordenadores dos Partidos Políticos representados nesta comissão);

- Alguns Deputados conhecedores da temática do ensino/educação;

- Provedoria da Justiça (Senhor Provedor da Justiça).

Nessa exposição contestamos a discriminação dos docentes efetivos, com os fundamentos, que em síntese se indicam:

1) A discriminação dos docentes efetivos, contraria o que estava consolidado desde o Decreto-Lei 35/2003, em que os docentes efetivos QA/QE e QZP concorreram todos na mesma prioridade, salvaguardando o “Princípio da Igualdade de Tratamento”, atendendo a que os docentes efetivos, providos em lugares de QA/QE e QZP, têm o mesmo vínculo laboral, regulado pelo Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas.

2 ) Na proposta de revisão do Decreto-Lei 132/2012, muitos docentes efetivos (QZP), ao serem remetidos para a 2ª prioridade, estão a ser discriminados, pois não concorrem em “pé de igualdade” com os docentes efetivos em QA/QE às vagas permanentes que abrirem, quer nos Quadros de Agrupamento/Escola quer nos Quadros de Zona Pedagógica.

3) No nosso entendimento, tal discriminação, infringe a “Igualdade de Tratamento” para os docentes efetivos providos nos dois quadros de colocação de docentes, parecendo, violar claramente o artigo 13º (Princípio da igualdade), o artigo 47º (Liberdade de escolha de profissão e acesso à função pública) e o artigo 58º (Direito ao trabalho) da Constituição da República Portuguesa.
  • Observação: Alguns Deputados já responderam, e em síntese afirmaram, que estarão atentos à nossa situação, e aguardam a proposta final do Ministério da Educação, para depois poderem agir, nomeadamente, o de fazerem "baixar" a proposta para ser escrutinada na Assembleia da República.
O MED - Movimento Docentes Efetivos Discriminados, prosseguirá a contestação à divisão dos docentes efetivos em duas prioridades na proposta de revisão do Decreto-Lei 132/2012, junto de outras entidades, Órgãos de Soberania (governamentais e outras), comunicação social e entidades da União Europeia.
O movimento está a preparar documentação que fundamenta exaustivamente as suas posições, nomeadamente, legislação dos concursos de docentes (incluindo histórico da legislação), legislação que regula o trabalho dos docentes (ECD e Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas), posições tomadas pelos Sindicatos durante as negociações da proposta de revisão do Decreto-Lei 132/2012 e Listas de Ordenação dos Grupos de Recrutamento do último Concurso Interno, onde claramente se observará a discriminação de milhares de docentes efetivos.

Continuaremos a dar neste espaço, informações sobre o desenvolvimento das ações de contestação.

Os docentes que aderiram ao movimento terão informações mais detalhadas através do email:  docentesefetivosdiscriminados@gmail.com

  • Será também através do nosso email que receberemos e responderemos às vossas sugestões e opiniões.

  • relembramos que as adesões ao Movimento deve ser feita, preenchendo os dados que constam na mensagem com a etiqueta adesão (clicar na etiqueta adesão na coluna da direita desta página). 

Por favor, preencham todos os dados, pois trabalhamos a tempo inteiro, como os colegas. Isto é trabalho extra e voluntário.

Recebemos dezenas de adesões com os dados incompletos,  logo, entendam o tempo e trabalho para a elaboração das listas de todos os grupos de recrutamento.

Obrigado pela vossa colaboração.

A todos os Docentes Efetivos Discriminados,

  "venceremos se não desistirmos de lutar"