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quinta-feira, 26 de janeiro de 2017

Contestação da discriminação dos docentes efetivos na proposta de revisão do Decreto-Lei 132/2012

Informamos que foram enviadas exposições, contestando a divisão dos docentes efetivos em duas prioridades, para as seguintes entidades:

- Ministério da Educação (Senhor Ministro da Educação e Senhora Secretária de Estado Adjunta e da Educação);

- Partidos Políticos (Grupos Parlamentares do PSD, PS, BE, PCP, CDS, PEV e PAN);

- Comissão de Educação e Ciência  (Presidente da Comissão e Coordenadores dos Partidos Políticos representados nesta comissão);

- Alguns Deputados conhecedores da temática do ensino/educação;

- Provedoria da Justiça (Senhor Provedor da Justiça).

Nessa exposição contestamos a discriminação dos docentes efetivos, com os fundamentos, que em síntese se indicam:

1) A discriminação dos docentes efetivos, contraria o que estava consolidado desde o Decreto-Lei 35/2003, em que os docentes efetivos QA/QE e QZP concorreram todos na mesma prioridade, salvaguardando o “Princípio da Igualdade de Tratamento”, atendendo a que os docentes efetivos, providos em lugares de QA/QE e QZP, têm o mesmo vínculo laboral, regulado pelo Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas.

2 ) Na proposta de revisão do Decreto-Lei 132/2012, muitos docentes efetivos (QZP), ao serem remetidos para a 2ª prioridade, estão a ser discriminados, pois não concorrem em “pé de igualdade” com os docentes efetivos em QA/QE às vagas permanentes que abrirem, quer nos Quadros de Agrupamento/Escola quer nos Quadros de Zona Pedagógica.

3) No nosso entendimento, tal discriminação, infringe a “Igualdade de Tratamento” para os docentes efetivos providos nos dois quadros de colocação de docentes, parecendo, violar claramente o artigo 13º (Princípio da igualdade), o artigo 47º (Liberdade de escolha de profissão e acesso à função pública) e o artigo 58º (Direito ao trabalho) da Constituição da República Portuguesa.
  • Observação: Alguns Deputados já responderam, e em síntese afirmaram, que estarão atentos à nossa situação, e aguardam a proposta final do Ministério da Educação, para depois poderem agir, nomeadamente, o de fazerem "baixar" a proposta para ser escrutinada na Assembleia da República.
O MED - Movimento Docentes Efetivos Discriminados, prosseguirá a contestação à divisão dos docentes efetivos em duas prioridades na proposta de revisão do Decreto-Lei 132/2012, junto de outras entidades, Órgãos de Soberania (governamentais e outras), comunicação social e entidades da União Europeia.
O movimento está a preparar documentação que fundamenta exaustivamente as suas posições, nomeadamente, legislação dos concursos de docentes (incluindo histórico da legislação), legislação que regula o trabalho dos docentes (ECD e Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas), posições tomadas pelos Sindicatos durante as negociações da proposta de revisão do Decreto-Lei 132/2012 e Listas de Ordenação dos Grupos de Recrutamento do último Concurso Interno, onde claramente se observará a discriminação de milhares de docentes efetivos.

Continuaremos a dar neste espaço, informações sobre o desenvolvimento das ações de contestação.

Os docentes que aderiram ao movimento terão informações mais detalhadas através do email:  docentesefetivosdiscriminados@gmail.com

  • Será também através do nosso email que receberemos e responderemos às vossas sugestões e opiniões.

  • relembramos que as adesões ao Movimento deve ser feita, preenchendo os dados que constam na mensagem com a etiqueta adesão (clicar na etiqueta adesão na coluna da direita desta página). 

Por favor, preencham todos os dados, pois trabalhamos a tempo inteiro, como os colegas. Isto é trabalho extra e voluntário.

Recebemos dezenas de adesões com os dados incompletos,  logo, entendam o tempo e trabalho para a elaboração das listas de todos os grupos de recrutamento.

Obrigado pela vossa colaboração.

A todos os Docentes Efetivos Discriminados,

  "venceremos se não desistirmos de lutar"


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