Mensagem em
atualização.
Esta mensagem poderá ser editada com nova informação, ou retificada, caso surjam
posições das organizações sindicais que contrariem a síntese que apresentamos.
1. Falta de unidade
das organizações sindicais em torno de uma questão tão importante “Divisão dos
Docentes Efetivos em duas Prioridades” ao longo das negociações;
· 2. Falta de clareza
e determinação nas posições de alguns Sindicatos e omissão da parte de outras;
3. Ausência de
ações efetivas junto das entidades tutelares, nomeadamente, aquelas que se podem
pronunciar sobre a duvidosa legalidade/constitucionalidade da “Divisão dos Docentes
Efetivos em duas Prioridades”;
4. Esperamos que
sejamos desmentidos sobre o que atrás afirmamos, pois o dizer-se que “não
assinamos o acordo com o Ministério da Educação” é pouco, muito pouco, sabendo-se
que não foi apenas por este motivo que não o assinaram (poucos Sindicatos o
deixaram explícito).
5. O não assinar o
acordo, não impede que o Ministério da Educação, publique um diploma que se traduzirá
numa flagrante subversão do “Princípio da Colocação dos Docentes” de acordo com
a sua Graduação Profissional.
Brevemente,
e apesar de não terem participado nas negociações, publicaremos as posições de
alguns sites, cujos autores são professores, sobre a “Divisão dos Docentes Efetivos
em duas Prioridades”.
É
um assunto “fraturante e divisionista da classe docente”! Até poderá ser, mas a
sua importância não deveria ser alvo de omissão, como não foi, por exemplo, a
divisão dos docentes “em Titulares e não Titulares”.
FENPROF http://www.fenprof.pt/
FENPROF não dá acordo a documento final do ME
- A não alteração das prioridades em que concorrem os docentes dos quadros
(QE/QA e QZP), no âmbito do concurso interno e de mobilidade interna;
A FENPROF reafirmará as suas posições, designadamente:
Defesa da graduação na ordenação dos candidatos dos quadros aos concursos
interno e de mobilidade interna;
O Secretariado Nacional da FENPROF
20/01/2017, http://www.fenprof.pt/?aba=27&mid=115&cat=226&doc=10747
20/01/2017, http://www.fenprof.pt/?aba=27&mid=115&cat=226&doc=10747
Em 24 jan 2017 - 16:32, http://www.fenprof.pt/?aba=27&mid=115&cat=284&doc=10749
Terminou o processo negocial, mas mantém-se a luta pelos grandes objetivos
que defendemos ao longo da negociação
Mário Nogueira, Secretário Geral da FENPROF
Assinale-se que, tendo a FENPROF, desde o início,
assumido com grande clareza as suas posições, não se escondendo sob designações
genéricas e abstratas, irá agora continuar a intervir no sentido de limpar a
enorme mancha de precariedade que não foi removida, valorizar, no acesso ao
emprego público, o serviço prestado pelos professores em escolas públicas,
permitir a aproximação à residência de quantos, há anos, se mantêm desterrados
e introduzir normas mais justas, transparentes e objetivas no regime de
concursos de professores.
Por não desistir desses objetivos, a FENPROF
dirigir-se-á, agora, à Assembleia da República, à Provedoria de Justiça, aos
tribunais e também às instâncias comunitárias. Contudo, sendo muito
importante, essa ação institucional e jurídica não dispensa os professores de
lutarem, pois só a luta faz aumentar as possibilidades de sucesso da
ação a desenvolver naqueles planos. A FENPROF estará, obviamente, nessa
luta.
Para a FENPROF, concluído processo negocial,
ficaram por resolver vários aspetos que deverão transformar-se em bandeiras
para a luta dos professores no futuro próximo, destacando-se:
- A consagração de uma só prioridade para
os professores dos quadros, independentemente de qual integram, para
efeitos de concurso interno e mobilidade interna;
Lisboa, 23 de janeiro de 2017Comentário do Movimento - "pouca determinação e alguma falta de clareza da sua posição, bastantes generalidades", perante tão grave problema. Espera-se sempre mais da maior organização sindical e tão reivindicativa em diversas matérias!
FNE - http://www.fne.pt/
Concursos de professores sem acordo da FNE,
2017-01-20
A última tentativa de consenso em torno dos concursos de professores
falhou, esta sexta-feira, no Ministério da Educação e Ciência, com a FNE a dar
por encerradas as negociações (...)
"A Federação Nacional da Educação saiu das instalações do ministério no Palácio das Laranjeiras, em Lisboa, sem qualquer acordo, dando por encerradas as negociações.
"A Federação Nacional da Educação saiu das instalações do ministério no Palácio das Laranjeiras, em Lisboa, sem qualquer acordo, dando por encerradas as negociações.
"Não houve evolução nenhuma no documento
apresentado anteriormente pelo ministério, saímos como entrámos", esgotada a
negociação suplementar, disse à Lusa fonte da FNE.
Os sindicatos defendem que devem passar a integrar
os quadros todos os professores com três contratos de trabalho sucessivos para
o ano inteiro, com horário completo."
20 janeiro 2017
20 janeiro 2017
Novas propostas do ME são insuficientes e criam novas injustiças - 2017-01-16
As propostas que o ME apresentou à FNE no passado
dia 13 de janeiro de 2017, naquela que foi a última reunião da fase regular do
processo negocial de concursos de docentes para o próximo ano letivo, continuam
sendo insuficientes e inadequadas, não permitindo satisfazer os interesses dos
professores, nem as pretensões consideradas justas pela nossa Federação,
particularmente no que respeita à eliminação da precariedade e à reposição de
justiça no setor.
- Revisão do Decreto-Lei n.º 132/2012 de 27 de junho
- Portaria de vinculação extraordinária - 13/01/2017
2017-01-20 - Propostas finais do ME não eliminam precariedade nem garantem
justiça -
As propostas finais apresentadas
continuaram muito distantes dos objetivos que tínhamos sugerido e das
expetativas dos docentes portugueses.
Finalmente, o ME
insistiu em não acolher a reivindicação da anualidade dos concursos, para além
de ter mantido a sua iniciativa relativamente a uma indesejada e inútil divisão
de docentes dos quadros da agrupamento e de escola e docentes dos quadros de
zona pedagógica.
Lisboa, 20 de
janeiro de 2017
Comentário do Movimento - "pouca determinação e alguma falta de clareza da sua posição, bastantes generalidades", perante tão grave problema. Espera-se sempre mais da segunda maior organização sindical!
SPLIU - SINDICATO NACIONAL DOS PROFESSORES LICENCIADOS PELOS POLITÉCNICOS E UNIVERSIDADES - http://www.spliu.pt/
SPLIU não chegou a acordo com o Ministério da Educação… http://www.spliu.pt/spliu315.pdf
Teve lugar no dia 20 de janeiro (sexta-feira), entre as
10h00m e as 18h00m, a última ronda negocial com o Ministério da Educação,
decorrente do pedido de negociação suplementar apresentado pelo SPLIU, numa
derradeira e última tentativa de se encontrarem os imprescindíveis pontos de
convergência, que possibilitassem a celebração de um acordo entre as partes
sobre o importante assunto em apreço.
O SPLIU apresentou-se nesta última reunião negocial
imbuído da vontade de chegar a um acordo com o Ministério da Educação,
colocando a hipótese de flexibilizar em algumas das suas posições, mas jamais
naquelas que considerava, e continua a considerar, como aspetos nucleares e
inalienáveis na legislação que regula os concursos de professores.
…..................
No que se refere à revisão do DL nº 132/2012, de 27 de
junho, o SPLIU, na tentativa de chegar a um acordo com o ME, colocou a hipótese
de abdicar de algumas das suas posições e reivindicações, caso a Tutela
aceitasse a proposta inflexível deste Sindicato Independente, de manter a atual
redação dos Artigos 10º e 28º da legislação em vigor, ou seja, dito de outra
forma, de se manterem as prioridades estabelecidas para o Concurso Interno
(Artigo 10º) e para o Concurso de Mobilidade Interna (Artigo 28º). Não tendo o
ME cedido na sua posição sobre este importantíssimo aspeto, mantendo as prioridades
propostas neste processo negocial, o SPLIU rejeitou liminarmente a
possibilidade de acordo com o Ministério da Educação sobre a matéria em apreço.
Lisboa,
20 de janeiro de 2017
A
Direção Nacional do SPLIU
Comentário do Movimento - "O SPLIU expressa aqui uma posição clara, indicando precisamente o foco do problema, considerando que a não cedência neste assunto determinou a não assinatura do acordo."
SNPL - O Sindicato Nacional dos Professores Licenciados www.snpl.pt/
- Esta organização sindical
não publicitou qualquer posição final sobre a revisão do Decreto-Lei 132/2012.
Comentário do Movimento -- A última posição
publicada é de 5 de janeiro de 2017, sendo omissa sobre a divisão dos docentes
efetivos em duas prioridades. Será para esta organização um não assunto?
SEPLEU - www.sepleu.pt/
- Esta organização sindical
não publicitou qualquer posição final sobre a revisão do Decreto-Lei 132/2012.
- A última posição publicada é de 5 de janeiro de
2017, onde apresentaram de forma clara a sua oposição à divisão dos docentes
efetivos em duas prioridades.
- Qual foi a sua posição na reunião final com o Ministério da Educação em 20 de janeiro de 2017? Desconhece-se!
Comentário do Movimento - "pouca determinação expressa na falta da sua posição final sobre as negociações".
Reconheça-se que as suas posições em 5 de janeiro são claras e bem exemplificativas das ultrapassagens devido à divisão dos docentes efetivos em duas prioridades.
Reunião com o
Ministério da Educação 13 janeiro - http://www.sepleu.pt/index.htm
O
SEPLEU reunirá no dia 13 de janeiro, das 09.30h às 10.30h, com o Ministério da
Educação, após aditamento de uma reunião ao calendário negocial inicialmente
acordado.
Presidirá
a esta reunião a Senhora Secretária de Estado Adjunta e da Educação.
No
decorrer da semana será remetida a documentação.
Proposta do SEPLEU 05 janeiro
O SEPLEU apresentou na reunião de 05 de janeiro, com o
Ministério da Educação, nova proposta sobre a Revisão do Decreto - Lei
n.º 132/2012, de 27 de junho e sobre o Projeto de Portaria de Vinculação
Extraordinária.
Veja o nosso parecer
REVISÃO DO
DECRETO - LEI N.º 132/2012 DE 27 DE JUNHO 3.ª reunião negocial dia 05/01/2017 -
http://www.sepleu.pt/educacao/2016_2017/Parecer_SEPLEU_05.01.2017.pdf
·
Consideração da graduação
profissional como critério único para a graduação dos candidatos em qualquer
das fases dos concursos;
• Artigo 10º, ponto 1
Manter a redação atual: “a) 1.ª prioridade — docentes de carreira que
pretendam a mudança do lugar de vinculação.”
A proposta apresentada pelo ME de redação deste ponto subverte o princípio
- graduação profissional. Defendemos que esta deve prevalecer em todas as
etapas do concurso. A presente proposta cria uma hierarquia artificial entre
docentes de Quadros de Agrupamento e de Quadros de Zona Pedagógica,
desrespeitando a graduação profissional dos mesmos. Atente-se na seguinte
situação meramente exemplificativa:
Num mesmo grupo de recrutamento, existem dois docentes de carreira cujo
vínculo de emprego público é titulado por contrato de trabalho em funções
públicas por tempo indeterminado: O docente A, que é Quadro de Agrupamento e o
docente B, que é Quadro de Zona Pedagógica. Ambos pretendem a mudança do seu lugar
de vinculação, sendo que o docente A (QA) tem uma graduação de 28,000 e o
docente B (QZP) tem uma graduação de 43,000. De acordo com a proposta do ME, o
docente A por ser QA, independentemente da sua graduação profissional, será
posicionado na 1ª prioridade do concurso e o docente B (QZP), apesar de ter uma
maior graduação profissional, será posicionado numa 2ª prioridade do concurso.
Ora, esta hierarquia artificial entre Quadros irá introduzir novas injustiças
tornando o sistema de concursos de docentes ainda mais instável e
desrespeitando os mais elementares princípios da equidade entre docentes de
carreira.
• Artigo 28º, ponto 1
Na ordenação das necessidades temporárias, a consideração das prioridades
propostas pelo ME subverte, mais uma vez, o princípio da graduação
profissional. Atente-se na seguinte situação meramente exemplificativa:
Num mesmo grupo de recrutamento, existem dois docentes de carreira cujo
vínculo de emprego público é titulado por contrato de trabalho em funções
públicas por tempo indeterminado: O docente A, que é Quadro de Agrupamento e o
docente B, que é Quadro de Zona Pedagógica. Num determinado ano, ambos
encontram-se sem componente letiva, sendo que o docente A (QA) tem uma
graduação de 28,000 e o docente B (QZP) tem uma graduação de 43,000. De acordo
com a proposta do ME, o docente A, por ser QA, independentemente da sua
graduação profissional, será posicionado na 1ª prioridade do concurso e o
docente B (QZP), apesar de ter uma maior graduação profissional, será
posicionado numa 2ª prioridade do concurso. A presente proposta do ME
desrespeita a graduação profissional e assenta em princípios de hierarquização
de Quadros, que não se encontra consignada no Estatuto da Carreira Docente.
Para além do concurso interno, esta hierarquia artificial entre Quadros é
reforçada na mobilidade interna dando o ME primazia aos docentes de QA sem
componente letiva, em detrimento dos docentes de QZP sem componente letiva,
desconsiderando o princípio da graduação profissional.
Por outro lado, a presente proposta de redação não resolve o grave problema
dos QA colocados a grandes distâncias das suas residências, por força dos
normativos vigentes em anteriores concursos. Estes docentes viram-se obrigados
a concorrer a uma Zona Pedagógica de grande dimensão geográfica para efeitos de
colocação em Quadro de Agrupamento. Desta forma, a intenção da tutela, ao
confiná-los novamente à 3ª prioridade do concurso da Mobilidade Interna, é
prolongar a injustiça herdada de anteriores concursos.
Ainda no presente artigo, onde se lê “… 8 horas…”, deverá ler-se “…6
horas…”.
SINDEP - www.sindep.pt/
Reunião Negocial - Lisboa, 20 de janeiro de 2017
2 – A FENEI/ SINDEP manifestou-se ainda em discordância com:
- O limite dos contratos
sucessivos a termo resolutivo proposto (4 anos ou 3 renovações) considerando,
como sempre defendeu, que este limite deveria ser de 3 anos;
- A diferenciação de prioridades no concurso interno e MI entre os
docentes de QA e de QZP;
- A revogação da alínea
c) do nº3 do artigo 10º, sustentando a atual redação do diploma
Propostas finais do ME apresentadas à FENEI/ SINDEP:
1 – Manter os limites da
norma travão, da periodicidade do concurso interno (CI) e das prioridades do CI
e da MI
A FENEI/SINDEP irá assinar a ata
negocial decorrente deste processo salientando que apesar de terem ficado por
contemplar propostas centrais desta negociação houve aproximações positivas em
muitas normas que melhoraram os projetos iniciais.
Comentário do Movimento - "A FNEI/SINDEP expressa aqui uma posição clara, embora muito sintética."
ASPL - ASPL - Associação Sindical de Professores Licenciados
aspl.webhs.pt/
ASPL não
chega a acordo com ME
Artigo | Sex, 20/01/2017 - 21:14
Após uma série
de reuniões sobre o diploma de concursos e a vinculação extraordinária, na
passada 6.ª feira ocorreu, numa longa reunião que terminou apenas no final do
dia, a negociação suplementar solicitada pela ASPL.
Infelizmente, a tutela recusou-se a colocar os docentes dos quadros segundo a
graduação profissional na mobilidade interna, manteve a norma-travão e a renovação dos docentes contratados, não se
comprometeu com a redução da área dos quadros de zona pedagógica, manteve a
consolidação por doença acentuadamente restritiva, recusou-se a considerar os
10 anos para a vinculação extraordinária (tal como recomendado pela Assembleia
da República), não considerou um número de vagas para este fim (nem para
este ano, nem para o futuro) de acordo com as reais necessidades das escolas,
não contemplou a clara definição dos conceitos de componente letiva e não
letiva, entre outros.
Desta forma, a ASPL não podia assinar um documento que não respeitava estes
elementares princípios, nem defendia os interesses dos docentes.
A equipa de negociação ministerial ficou de enviar as versões finais das suas
propostas, o que até ao momento ainda não sucedeu.
O sublinhado a negrito é do nosso Movimento.
Analise-se a posição parcial e desigual desta
organização sindical …
Pelos vistos, apenas, estão em desacordo/preocupados
pelo facto da tutela se ter :
“recusado a colocar os docentes dos quadros
segundo a graduação profissional na mobilidade interna”
E no Concurso Interno já não haverá problema
em se colocarem os docentes dos quadros de efetivos desrespeitando a graduação profissional? Que posição tão inconsistente e contraditória!
Comentário do Movimento:
O comunicado do SINAPE publicado em 20 de janeiro de 2107 é omisso sobre a sua
posição em relação à divisão dos docentes efetivos em duas prioridades na
revisão do Decreto-Lei 132/2012.
Também se desconhece a posição
deste Sindicato nas propostas que apresentou, durante as negociações.
Caso estejamos errados,
por favor informem-nos!
SIPE - Sindicato Independente de Professores e Educadores
Não há Acordo - Reunião
suplementar Concursos - http://www.sipe.pt/_nao_ha_acordo__reuniao_suplementar_concursos
Não há acordo!Como vai ficar
Vinculação extraordinária: segundo o ME, vão
abrir entre 3019 a 3200 vagas que serão ocupados por docentes que cumprem os
requisitos, que serão colocados por graduação profissional.
Nos próximos 3 anos abrirão vagas para vincular os restantes professores que reúnam os requisitos.
No diploma dos concursos o Ministério não abdica das prioridades alegando sempre questões técnicas mas compromete-se a abrir lugares de quadro de agrupamento desde que, num agrupamento, exista durante 4 anos, horários anuais e completos no mesmo grupo de recrutamento.
Nos próximos 3 anos abrirão vagas para vincular os restantes professores que reúnam os requisitos.
No diploma dos concursos o Ministério não abdica das prioridades alegando sempre questões técnicas mas compromete-se a abrir lugares de quadro de agrupamento desde que, num agrupamento, exista durante 4 anos, horários anuais e completos no mesmo grupo de recrutamento.
Mantém-se a norma
travão.
Reunião Suplementar MEC Concursos – 20 de janeiro
de2017
Reunião Suplementar MEC Concursos - 20 de Janeiro de 2017
O SIPE reitera e vai lutar até ao fim (as
negociações continuam às 16h00)
Na vinculação extraordinária, o cumprimento da resolução da assembleia da
república:
Vinculação com 10 anos de serviço por graduação
profissional e retirar a obrigatoriedade de os docentes terem no ano 2016 e
2017 horário anual e completo.
No diploma dos concursos: colocação de professores por graduação profissional em todos os momentos dos concursos: interno, mobilidade interno e concurso externo.
Segundo o Ministério da Educação, a previsão dos números que dispõe, quer para a vinculação extraordinária, quer para abrir quadros de agrupamento, serão revelados da parte da tarde.
Vai enviando as tuas sugestões, para que cheguemos a um consenso.
Obrigado
Comentário do Movimento:
Posição do SIPE, sintética, generalidades, parece que a Petição que discutiram na AR era só para salvaguardar a colocação dos docentes na Mobilidade Interna de acordo com a Graduação Profissional, atendendo à pouca determinação sobre o assunto no Concurso Interno.
Pró-Ordem (não encontrámos o seu site na Internet)
Comunicado- PRÓ-ORDEM NÃO CELEBROU ACORDO COM O ME, publicado em
http://www.arlindovsky.net/2017/01/pro-ordem-nao-celebrou-acordo-com-o-me/
Comentário do nosso Movimento:
Apesar de pesquisa exaustiva,
não conseguimos localizar qualquer posição da PRÓ-Ordem sobre a divisão dos
docentes efetivos em duas prioridades. Será para esta organização um não assunto?SIPPEB - www.sippeb.pt/
SIPPEB - não chega a
acordo com o ME
Comunicado - Negociações sobre Concursos e Vinculação Extraordinária
O ME reuniu com todos os Sindicatos dia 20 do corrente mês, pelas 10 horas.
…O Ministério da Educação …
Informou ainda que não mexe nas prioridades do concurso interno e nas da mobilidade interna.
Comentário do nosso Movimento:
Apesar de pesquisa exaustiva, não conseguimos localizar qualquer posição
deste Sindicato sobre a divisão dos docentes efetivos em duas prioridades. Será para esta organização um não assunto?
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