Reproduzimos o extrato do comunicado da Fenprof que pode ser lido na íntegra (ligação mais abaixo).
"Acresce que o diploma legal, aprovado em Conselho de Ministros no
passado dia 2 de fevereiro, contém outros aspetos que são contestados
pela FENPROF, de entre os quais se destacam: a norma encontrada para
transpor a diretiva comunitária, que é de aplicação obrigatória,
destinada a impedir o abuso no recurso à contratação a termo, e a
integração dos docentes dos quadros em prioridades distintas nos
concursos interno e de mobilidade interna".
Comentário do MED:
Sublinhamos a negrito e com letra em tamanho maior a referência à divisão dos docentes dos Quadros de Efetivos em duas prioridades. Respeitando a posição da Fenprof, não podemos deixar de assinalar a continuação da pouca visibilidade dada à ilegalidade inscrita no diploma do Governo que revê o Decreto-Lei 132/2012, acerca da divisão dos docentes dos quadros de efetivos, logo com igual contrato de trabalho, em duas prioridades.
Recordamos que já numa anterior mensagem, denunciamos a posição do seu dirigente Vitor Godinho, numa notícia do Correio da Manhã, em que a propósito dos destacamentos de aproximação à residência, afirmou que era uma injustiça, contudo omitiu totalmente a injustiça e ilegalidade da divisão dos docentes efetivos (QA/QE e QZP) em duas prioridades.
Leiam o comunicado da Fenprof na íntegra abrindo a ligação inserta no título :
FENPROF não ficará de braços cruzados
- Continuaremos a acompanhar as posições da Fenprof e de outras organizações sindicais sobre a nossa situação (docentes discriminados ilegalmente no diploma de concursos).
Os associados dos sindicatos também deveriam fazê-lo!
Ou vão esperar até saírem as listas do concurso?
O MED veio para ficar, pelo menos até que sejam eliminadas as ilegalidades, e desculpem o termo "batotices" inscritas neste diploma de concursos, de longe o pior dos últimos 10 anos.
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