Pesquisar neste blogue

domingo, 5 de fevereiro de 2017

A omissão da discriminação dos docentes efetivos, nos sites, cujos autores são docentes


Na mensagem que publicamos sobre as posições finais dos sindicatos acerca da revisão do Decreto-Lei 132/2012, deixamos em aberto uma abordagem futura, sobre a posição de alguns sites, cujos autores são docentes, sobre a divisão dos docentes efetivos em duas prioridades no Concurso Interno Público.



- O assunto foi claramente esquecido, o que nos parece estranho, pois este Blog aborda geralmente todas as matérias sobre a temática dos docentes, e nomeadamente sobre os concursos de docentes.

- Acompanhou a par e passo o desenvolvimento das negociações da revisão do Decreto-Lei 132/2012, tendo publicado informação abundante e até exaustiva sobre o tema. Contudo passou ao lado da divisão dos docentes efetivos em duas prioridades.

-  Finalmente, e apenas após o conhecimento da versão final da revisão do Decreto-Lei, publicou hoje, uma síntese sobre as prioridades no Concurso Interno e Mobilidade Interna. Contudo, mais uma vez, nem uma palavra, nem qualquer opinião sobre a divisão dos docentes efetivos em duas prioridades.

- O Blog DeAr Lindo estará ou não de acordo com a divisão dos docentes efetivos em duas prioridades? Não se conhece a sua posição.

Em 16 de janeiro passado foi enviada uma mensagem para o email (geral@arlindovsky.net) do Blog, expondo o assunto e solicitando colaboração na divulgação desta injustificada divisão. Nomeadamente, e face às listas dos grupos de recrutamento do último concurso interno realizado em 2015, observar o que aconteceria com a referida divisão dos efetivos em duas prioridades. 
Bem sabemos que o Blog não necessitaria de tal pedido de colaboração, pois como sabemos frequentemente apresenta informação bem feita sobre os concursos de docentes. Apenas o fizemos atendendo à omissão do assunto.

- Não houve qualquer resposta à nossa mensagem, como não houve qualquer posição, sobre as várias mensagens de diversos docentes, a contestar a divisão dos docentes efetivos em duas prioridades, publicadas no Blog DeAr Lindo.

- Mas o Blog DeAr Lindo teria que abordar este assunto? 
Claro que não, pois a decisão de tratar este ou aquele assunto, ou a forma como trata os assuntos é da exclusiva vontade e liberdade do(s) autor(es), tal como acontece neste nosso Blog.

Apesar de parecer contraditório, face às críticas atrás referidas, agradecemos ao  Blog DeAr Lindo o ter aceitado a publicação das mensagens dos diversos docentes discriminados, assim como algumas deste movimento.



Também neste Blog, que aborda matérias sobre a temática dos docentes, nomeadamente sobre os concursos de docentes e que acompanhou as negociações da revisão do Decreto-Lei 132/2012, não houve referência à divisão dos docentes efetivos em duas prioridades.

Em 23 de janeiro passado, enviamos uma mensagem para o email (odracirmt@yahoo.com.br) do Blog, expondo o problema e solicitando a sua divulgação, assim como do movimento.

Não houve qualquer resposta ao nosso pedido.


3) Vivemos em democracia, logo divergir dela faz parte.

Respeitamos as opções editoriais dos blogues atrás citados.

Contudo não poderíamos de assinalar as nossas divergências, ao não abordarem uma divisão tão discriminatória dos docentes efetivos, assim como ausência de resposta às nossas mensagens.

Alguns dos docentes que aderiram a este movimento, tal como referiram em relação às posições de alguns Sindicatos e Ministério da Educação, mostraram a sua perplexidade acerca da omissão da discriminação injusta e de duvidosa legalidade, também nos espaços da Internet, cujos autores são seus pares, questionando se esta divisão artificial, inútil e discriminatória que os atinge, não mereceria mais solidariedade.

Por vezes ouve-se dizer que o Ministério da Educação "divide para reinar". 

A resposta a esta estratégia, da parte dos docentes, das suas organizações representativas e dos espaços editoriais geridos pelos seus pares, é por vezes, pouco efectiva e mesmo omissa, mesmo que seja "justificada" com a intenção de não contribuir para mais divisões.

Continuamos a persistir no mesmo erro! 

Hoje somos nós a sofrer esta injusta discriminação, não esquecendo os nossos colegas "contratados indeterminadamente", antes foram outros e no futuro outros se seguirão!
Assim, nunca seremos uma classe docente, continuaremos a ser um conjunto de classes!
Esta reconhecida fragilidade é bem aproveitada pelo Ministério da Educação!
















domingo, 29 de janeiro de 2017

Revisão do Decreto-Lei 132/2012 – Posições Finais das Organizações Sindicais que participaram nas negociações.



Mensagem em atualização.

Esta mensagem poderá ser editada com nova informação, ou retificada, caso surjam posições das organizações sindicais que contrariem a síntese que apresentamos.

Desta síntese, podemos concluir:
   
     1. Falta de unidade das organizações sindicais em torno de uma questão tão importante “Divisão dos Docentes Efetivos em duas Prioridades” ao longo das negociações;

·    2. Falta de clareza e determinação nas posições de alguns Sindicatos e omissão da parte de outras; 
       
     3. Ausência de ações efetivas junto das entidades tutelares, nomeadamente, aquelas que se podem pronunciar sobre a duvidosa legalidade/constitucionalidade da “Divisão dos Docentes Efetivos em duas Prioridades”; 
    
     4. Esperamos que sejamos desmentidos sobre o que atrás afirmamos, pois o dizer-se que “não assinamos o acordo com o Ministério da Educação” é pouco, muito pouco, sabendo-se que não foi apenas por este motivo que não o assinaram (poucos Sindicatos o deixaram explícito). 
      
     5. O não assinar o acordo, não impede que o Ministério da Educação, publique um diploma que se traduzirá numa flagrante subversão do “Princípio da Colocação dos Docentes” de acordo com a sua Graduação Profissional.

Brevemente, e apesar de não terem participado nas negociações, publicaremos as posições de alguns sites, cujos autores são professores, sobre a “Divisão dos Docentes Efetivos em duas Prioridades”.

É um assunto “fraturante e divisionista da classe docente”! Até poderá ser, mas a sua importância não deveria ser alvo de omissão, como não foi, por exemplo, a divisão dos docentes “em Titulares e não Titulares”.



FENPROF não dá acordo a documento final do ME
- A não alteração das prioridades em que concorrem os docentes dos quadros (QE/QA e QZP), no âmbito do concurso interno e de mobilidade interna;
A FENPROF reafirmará as suas posições, designadamente:
Defesa da graduação na ordenação dos candidatos dos quadros aos concursos interno e de mobilidade interna;
O Secretariado Nacional da FENPROF
20/01/2017,   
http://www.fenprof.pt/?aba=27&mid=115&cat=226&doc=10747


Terminou o processo negocial, mas mantém-se a luta pelos grandes objetivos que defendemos ao longo da negociação
Mário Nogueira, Secretário Geral da FENPROF 
Assinale-se que, tendo a FENPROF, desde o início, assumido com grande clareza as suas posições, não se escondendo sob designações genéricas e abstratas, irá agora continuar a intervir no sentido de limpar a enorme mancha de precariedade que não foi removida, valorizar, no acesso ao emprego público, o serviço prestado pelos professores em escolas públicas, permitir a aproximação à residência de quantos, há anos, se mantêm desterrados e introduzir normas mais justas, transparentes e objetivas no regime de concursos de professores.
Por não desistir desses objetivos, a FENPROF dirigir-se-á, agora, à Assembleia da República, à Provedoria de Justiça, aos tribunais e também às instâncias comunitárias. Contudo, sendo muito importante, essa ação institucional e jurídica não dispensa os professores de lutarem, pois só a luta faz aumentar as possibilidades de sucesso da ação a desenvolver naqueles planos. A FENPROF estará, obviamente, nessa luta. 
Para a FENPROF, concluído processo negocial, ficaram por resolver vários aspetos que deverão transformar-se em bandeiras para a luta dos professores no futuro próximo, destacando-se:
- A consagração de uma só prioridade para os professores dos quadros, independentemente de qual integram, para efeitos de concurso interno e mobilidade interna;
Lisboa, 23 de janeiro de 2017
  
Comentário do Movimento - "pouca determinação e alguma falta de clareza da sua posição, bastantes generalidades", perante tão grave problema. Espera-se sempre mais da maior organização sindical e tão reivindicativa em diversas matérias!



Concursos de professores sem acordo da FNE,  2017-01-20
A última tentativa de consenso em torno dos concursos de professores falhou, esta sexta-feira, no Ministério da Educação e Ciência, com a FNE a dar por encerradas as negociações (...)

"A Federação Nacional da Educação saiu das instalações do ministério no Palácio das Laranjeiras, em Lisboa, sem qualquer acordo, dando por encerradas as negociações.
"Não houve evolução nenhuma no documento apresentado anteriormente pelo ministério, saímos como entrámos", esgotada a negociação suplementar, disse à Lusa fonte da FNE.
Os sindicatos defendem que devem passar a integrar os quadros todos os professores com três contratos de trabalho sucessivos para o ano inteiro, com horário completo."
20 janeiro 2017

Novas propostas do ME são insuficientes e criam novas injustiças - 2017-01-16

As propostas que o ME apresentou à FNE no passado dia 13 de janeiro de 2017, naquela que foi a última reunião da fase regular do processo negocial de concursos de docentes para o próximo ano letivo, continuam sendo insuficientes e inadequadas, não permitindo satisfazer os interesses dos professores, nem as pretensões consideradas justas pela nossa Federação, particularmente no que respeita à eliminação da precariedade e à reposição de justiça no setor.
2017-01-20 - Propostas finais do ME não eliminam precariedade nem garantem justiça -

As propostas finais apresentadas continuaram muito distantes dos objetivos que tínhamos sugerido e das expetativas dos docentes portugueses.

Finalmente, o ME insistiu em não acolher a reivindicação da anualidade dos concursos, para além de ter mantido a sua iniciativa relativamente a uma indesejada e inútil divisão de docentes dos quadros da agrupamento e de escola e docentes dos quadros de zona pedagógica.

Lisboa, 20 de janeiro de 2017

Comentário do Movimento - "pouca determinação e alguma falta de clareza da sua posição, bastantes generalidades", perante tão grave problema. Espera-se sempre mais da segunda maior organização sindical!


SPLIU - SINDICATO NACIONAL DOS PROFESSORES LICENCIADOS PELOS POLITÉCNICOS E UNIVERSIDADES - http://www.spliu.pt/


SPLIU não chegou a acordo com o Ministério da Educação… http://www.spliu.pt/spliu315.pdf

Teve lugar no dia 20 de janeiro (sexta-feira), entre as 10h00m e as 18h00m, a última ronda negocial com o Ministério da Educação, decorrente do pedido de negociação suplementar apresentado pelo SPLIU, numa derradeira e última tentativa de se encontrarem os imprescindíveis pontos de convergência, que possibilitassem a celebração de um acordo entre as partes sobre o importante assunto em apreço.
O SPLIU apresentou-se nesta última reunião negocial imbuído da vontade de chegar a um acordo com o Ministério da Educação, colocando a hipótese de flexibilizar em algumas das suas posições, mas jamais naquelas que considerava, e continua a considerar, como aspetos nucleares e inalienáveis na legislação que regula os concursos de professores.
…..................
No que se refere à revisão do DL nº 132/2012, de 27 de junho, o SPLIU, na tentativa de chegar a um acordo com o ME, colocou a hipótese de abdicar de algumas das suas posições e reivindicações, caso a Tutela aceitasse a proposta inflexível deste Sindicato Independente, de manter a atual redação dos Artigos 10º e 28º da legislação em vigor, ou seja, dito de outra forma, de se manterem as prioridades estabelecidas para o Concurso Interno (Artigo 10º) e para o Concurso de Mobilidade Interna (Artigo 28º). Não tendo o ME cedido na sua posição sobre este importantíssimo aspeto, mantendo as prioridades propostas neste processo negocial, o SPLIU rejeitou liminarmente a possibilidade de acordo com o Ministério da Educação sobre a matéria em apreço.

Lisboa, 20 de janeiro de 2017
A Direção Nacional do SPLIU

Comentário do Movimento - "O SPLIU expressa aqui uma posição clara, indicando precisamente o foco do problema, considerando que a não cedência neste assunto determinou a não assinatura do acordo."


SNPL - O Sindicato Nacional dos Professores Licenciados www.snpl.pt/

- Esta organização sindical não publicitou qualquer posição final sobre a revisão do Decreto-Lei 132/2012.

Comentário do Movimento -- A última posição publicada é de 5 de janeiro de 2017, sendo omissa sobre a divisão dos docentes efetivos em duas prioridades. Será para esta organização um não assunto?



SEPLEU -  www.sepleu.pt/

- Esta organização sindical não publicitou qualquer posição final sobre a revisão do Decreto-Lei 132/2012.
- A última posição publicada é de 5 de janeiro de 2017, onde apresentaram de forma clara a sua oposição à divisão dos docentes efetivos em duas prioridades. 

- Qual foi a sua posição na reunião final com o Ministério da Educação em 20 de janeiro de 2017? Desconhece-se!

Comentário do Movimento - "pouca determinação expressa na falta da sua posição final sobre as negociações".  
Reconheça-se que as suas posições em 5 de janeiro são claras e bem exemplificativas das ultrapassagens devido à divisão dos docentes efetivos em duas prioridades.

Reunião com o Ministério da Educação  13 janeiro - http://www.sepleu.pt/index.htm
O SEPLEU reunirá no dia 13 de janeiro, das 09.30h às 10.30h, com o Ministério da Educação, após aditamento de uma reunião ao calendário negocial inicialmente acordado.
Presidirá a esta reunião a Senhora Secretária de Estado Adjunta e da Educação.
No decorrer da semana será remetida a documentação.

Proposta do SEPLEU 05 janeiro
O SEPLEU apresentou na reunião de 05 de janeiro, com o Ministério da Educação, nova proposta sobre a Revisão do Decreto - Lei n.º 132/2012, de 27 de junho e sobre o Projeto de Portaria de Vinculação Extraordinária.
Veja o nosso parecer  http://www.sepleu.pt/images/pdf.png    REVISÃO DO DECRETO - LEI N.º 132/2012 DE 27 DE JUNHO 3.ª reunião negocial dia 05/01/2017 - http://www.sepleu.pt/educacao/2016_2017/Parecer_SEPLEU_05.01.2017.pdf

·         Consideração da graduação profissional como critério único para a graduação dos candidatos em qualquer das fases dos concursos;

• Artigo 10º, ponto 1
Manter a redação atual: “a) 1.ª prioridade — docentes de carreira que pretendam a mudança do lugar de vinculação.”
A proposta apresentada pelo ME de redação deste ponto subverte o princípio - graduação profissional. Defendemos que esta deve prevalecer em todas as etapas do concurso. A presente proposta cria uma hierarquia artificial entre docentes de Quadros de Agrupamento e de Quadros de Zona Pedagógica, desrespeitando a graduação profissional dos mesmos. Atente-se na seguinte situação meramente exemplificativa: 

Num mesmo grupo de recrutamento, existem dois docentes de carreira cujo vínculo de emprego público é titulado por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado: O docente A, que é Quadro de Agrupamento e o docente B, que é Quadro de Zona Pedagógica. Ambos pretendem a mudança do seu lugar de vinculação, sendo que o docente A (QA) tem uma graduação de 28,000 e o docente B (QZP) tem uma graduação de 43,000. De acordo com a proposta do ME, o docente A por ser QA, independentemente da sua graduação profissional, será posicionado na 1ª prioridade do concurso e o docente B (QZP), apesar de ter uma maior graduação profissional, será posicionado numa 2ª prioridade do concurso. Ora, esta hierarquia artificial entre Quadros irá introduzir novas injustiças tornando o sistema de concursos de docentes ainda mais instável e desrespeitando os mais elementares princípios da equidade entre docentes de carreira.

• Artigo 28º, ponto 1
Na ordenação das necessidades temporárias, a consideração das prioridades propostas pelo ME subverte, mais uma vez, o princípio da graduação profissional. Atente-se na seguinte situação meramente exemplificativa: 

Num mesmo grupo de recrutamento, existem dois docentes de carreira cujo vínculo de emprego público é titulado por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado: O docente A, que é Quadro de Agrupamento e o docente B, que é Quadro de Zona Pedagógica. Num determinado ano, ambos encontram-se sem componente letiva, sendo que o docente A (QA) tem uma graduação de 28,000 e o docente B (QZP) tem uma graduação de 43,000. De acordo com a proposta do ME, o docente A, por ser QA, independentemente da sua graduação profissional, será posicionado na 1ª prioridade do concurso e o docente B (QZP), apesar de ter uma maior graduação profissional, será posicionado numa 2ª prioridade do concurso. A presente proposta do ME desrespeita a graduação profissional e assenta em princípios de hierarquização de Quadros, que não se encontra consignada no Estatuto da Carreira Docente. 

Para além do concurso interno, esta hierarquia artificial entre Quadros é reforçada na mobilidade interna dando o ME primazia aos docentes de QA sem componente letiva, em detrimento dos docentes de QZP sem componente letiva, desconsiderando o princípio da graduação profissional.
Por outro lado, a presente proposta de redação não resolve o grave problema dos QA colocados a grandes distâncias das suas residências, por força dos normativos vigentes em anteriores concursos. Estes docentes viram-se obrigados a concorrer a uma Zona Pedagógica de grande dimensão geográfica para efeitos de colocação em Quadro de Agrupamento. Desta forma, a intenção da tutela, ao confiná-los novamente à 3ª prioridade do concurso da Mobilidade Interna, é prolongar a injustiça herdada de anteriores concursos.

Ainda no presente artigo, onde se lê “… 8 horas…”, deverá ler-se “…6 horas…”.



SINDEP -  www.sindep.pt/

Reunião Negocial - Lisboa, 20 de janeiro de 2017

  2 – A FENEI/ SINDEP manifestou-se ainda em discordância com:
- O limite dos contratos sucessivos a termo resolutivo proposto (4 anos ou 3 renovações) considerando, como sempre defendeu, que este limite deveria ser de 3 anos;
- A diferenciação de prioridades no concurso interno e MI entre os docentes de QA e de QZP;
- A revogação da alínea c) do nº3 do artigo 10º, sustentando a atual redação do diploma

 Propostas finais do ME apresentadas à FENEI/ SINDEP:
1 – Manter os limites da norma travão, da periodicidade do concurso interno (CI) e das prioridades do CI e da MI
 A FENEI/SINDEP irá assinar a ata negocial decorrente deste processo salientando que apesar de terem ficado por contemplar propostas centrais desta negociação houve aproximações positivas em muitas normas que melhoraram os projetos iniciais.

Comentário do Movimento - "A FNEI/SINDEP expressa aqui uma posição clara, embora muito sintética."


ASPL - ASPL - Associação Sindical de Professores Licenciados

aspl.webhs.pt/
ASPL não chega a acordo com ME
Artigo | Sex, 20/01/2017 - 21:14

Após uma série de reuniões sobre o diploma de concursos e a vinculação extraordinária, na passada 6.ª feira ocorreu, numa longa reunião que terminou apenas no final do dia, a negociação suplementar solicitada pela ASPL.
            Infelizmente, a tutela recusou-se a colocar os docentes dos quadros segundo a graduação profissional na mobilidade interna, manteve a norma-travão e a renovação dos docentes contratados, não se comprometeu com a redução da área dos quadros de zona pedagógica, manteve a consolidação por doença acentuadamente restritiva, recusou-se a considerar os 10 anos para a vinculação extraordinária (tal como recomendado pela Assembleia da República), não considerou um número de vagas para este fim  (nem para este ano, nem para o futuro) de acordo com as reais necessidades das escolas, não contemplou a clara definição dos conceitos de componente letiva e não letiva, entre outros.
            Desta forma, a ASPL não podia assinar um documento que não respeitava estes elementares princípios, nem defendia os interesses dos docentes.
            A equipa de negociação ministerial ficou de enviar as versões finais das suas propostas, o que até ao momento ainda não sucedeu.

O sublinhado a negrito é do nosso Movimento.


Analise-se a posição parcial e desigual desta organização sindical …

Pelos vistos, apenas, estão em desacordo/preocupados pelo facto da tutela se ter :

“recusado a colocar os docentes dos quadros segundo a graduação profissional na mobilidade interna”

E no Concurso Interno já não haverá problema em se colocarem os docentes dos quadros de efetivos desrespeitando a graduação profissional? Que posição tão inconsistente e contraditória!



Comentário do Movimento:
O comunicado do SINAPE publicado em 20 de janeiro de 2107 é omisso sobre a sua posição em relação à divisão dos docentes efetivos em duas prioridades na revisão do Decreto-Lei 132/2012.

Também se desconhece a posição deste Sindicato nas propostas que apresentou, durante as negociações.

Caso estejamos errados, por favor informem-nos!

 

SIPE - Sindicato Independente de Professores e Educadores

Não há Acordo - Reunião suplementar Concursos - http://www.sipe.pt/_nao_ha_acordo__reuniao_suplementar_concursos
Não há acordo!
Como vai ficar
Vinculação extraordinária: segundo o ME, vão abrir entre 3019 a 3200 vagas que serão ocupados por docentes que cumprem os requisitos, que serão colocados por graduação profissional.
Nos próximos 3 anos abrirão vagas para vincular os restantes professores que reúnam os requisitos.
No diploma dos concursos o Ministério não abdica das prioridades alegando sempre questões técnicas mas compromete-se a abrir lugares de quadro de agrupamento desde que, num agrupamento, exista durante 4 anos, horários anuais e completos no mesmo grupo de recrutamento.
Mantém-se a norma travão.

Reunião Suplementar MEC Concursos – 20 de janeiro de2017
Reunião Suplementar MEC Concursos - 20 de Janeiro de 2017
 O SIPE reitera e vai lutar até ao fim (as negociações continuam às 16h00) 
Na vinculação extraordinária, o cumprimento da resolução da assembleia da república:
Vinculação com 10 anos de serviço por graduação profissional e retirar a obrigatoriedade de os docentes terem no ano 2016 e 2017 horário anual e completo.

No diploma dos concursos: colocação de professores por graduação profissional em todos os momentos dos concursos: interno, mobilidade interno e concurso externo.
Fim da norma travão com apuramento de vagas que reúnem os requisitos, sendo essas vagas distribuídas por graduação profissional.
Segundo o Ministério da Educação, a previsão dos números que dispõe, quer para a vinculação extraordinária, quer para abrir quadros de agrupamento, serão revelados da parte da tarde.
Vai enviando as tuas sugestões, para que cheguemos a um consenso.
Obrigado

Comentário do Movimento:

Posição do SIPE, sintética, generalidades, parece que a Petição que discutiram na AR era só para salvaguardar a colocação dos docentes na Mobilidade Interna de acordo com a Graduação Profissional, atendendo à pouca determinação sobre o assunto no Concurso Interno.


Pró-Ordem (não encontrámos o seu site na Internet)
Comunicado- PRÓ-ORDEM NÃO CELEBROU ACORDO COM O ME, publicado em
http://www.arlindovsky.net/2017/01/pro-ordem-nao-celebrou-acordo-com-o-me/

Comentário do nosso Movimento:
Apesar de pesquisa exaustiva, não conseguimos localizar qualquer posição da PRÓ-Ordem sobre a divisão dos docentes efetivos em duas prioridades. Será para esta organização um não assunto?

 

SIPPEB - www.sippeb.pt/

SIPPEB - não chega a acordo com o ME

Comunicado - Negociações sobre Concursos e Vinculação Extraordinária

O ME reuniu com todos os Sindicatos dia 20 do corrente mês, pelas 10 horas.

…O Ministério da Educação …

Informou ainda que não mexe nas prioridades do concurso interno e nas da mobilidade interna.


Comentário do nosso Movimento:

Apesar de pesquisa exaustiva, não conseguimos localizar qualquer posição deste Sindicato sobre a divisão dos docentes efetivos em duas prioridades. Será para esta organização um não assunto?